Condomínio pode divulgar nome de morador devedor em livro? Justiça decidiu

O morador de um condomínio ficou indignado por ter o seu nome divulgado como inadimplente no aplicativo da a, e também no livro de receitas e despesas, em que todos os condôminos têm o. Ele foi à Justiça contra o condomínio alegando danos morais.O caso caracteriza exposição irregular e, por consequência, dano moral? Para o juiz Lourenço Carmelo Tôrres, da 3ª Vara Cível de Piracicaba (SP), o autor não tem razão. 403k8

O magistrado explicou os motivos na sentença do dia 5/1. Apesar de o condomínio não ter apresentado contestação e o caso ser julgado à revelia, os pedidos foram julgados improcedentes.

Divulgar nome de morador devedor 6t5b

Conforme o juiz, é dever dos condôminos contribuírem mensalmente com o rateio condominial, na proporção das respectivas frações ideais. Tais contribuições garantem o cumprimento das obrigações contraídas pela massa condominial, em prol de todos os condôminos.

Por outro lado, a inadimplência de um ou de alguns dos condôminos, implica na oneração dos demais, que sofrerão acréscimo para “cobrir” a cota inadimplida. “[…] todo condômino tem o direito de ser cientificado das unidades condominiais em débito, posto que tal diz respeito à saúde financeira do condomínio. Além disso, cabe ao síndico, na qualidade de representante do condomínio, divulgar aos demais condôminos, qualquer questão afeta aos interesses da massa condominial”.

Completa a sentença sobre divulgar nome de morador devedor: “Ora, a mera divulgação do nome do autor em aplicativo da a do réu, bem como no livro de receitas e despesas deste, sobre o inadimplemento das cotas condominiais, não gera em absoluto dano moral indenizável. Configurou-se, no caso, verdadeiro cumprimento do dever de informação em relação aos condôminos, mediante exercício regular de direito”.

O morador pode recorrer.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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