PM que bateu viatura durante perseguição não deve indenizar Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu recurso de um policial militar e reformou decisão que o condenava a indenizar a Fazenda do Estado, após ter colidido a viatura que dirigia durante uma perseguição a um suspeito de roubo. O novo entendimento livrou o agente de pagar um total de R$ 56,5 mil.A decisão, no final de maio, é da 2ª Câmara de Direito Público (TJSP). A colisão ocorreu na Rodovia SP-151, que liga Limeira a Iracemápolis. 684i22

COMO FOI A OCORRÊNCIA

Na tarde de 24 de maio de 2024, PMs foram acionados sobre uma ocorrência de roubo na cidade de Limeira. Um Jeep Renegade foi alvo de criminosos. No km 1 da rodovia, os policiais avistaram o veículo e, para persegui-lo, o condutor da viatura fez uma manobra a esquerda para ar o sentido contrário.

Nesse momento, a viatura colidiu com uma camionete, dirigida por uma mulher. O choque provocou o tombamento do carro policial e causou danos nos dois veículos.

FALTOU CAUTELA, DIZ ESTADO

O Estado sustentou que o PM motorista deveria aguardar no acostamento e avaliar a manobra, agindo com a máxima cautela para garantir a segurança. Em primeira instância, a Justiça constatou a responsabilidade do agente público e determinou indenização por danos materiais.

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

O agente público recorreu. Alegou que estava em atendimento a ocorrência de roubo, situação que exigia pronta resposta e dirigibilidade em situação excepcionais. Argumentou que o pneu desgastado da caminhonete contribuiu para que ela não parasse o veículo. Afirmou que a viatura estava com sinais luminosos e sonoros ligados, de modo que tinha prioridade de agem.

Para a desembargadora Cynthia Tomé, relatora da apelação, o direito de regresso de pessoas jurídicas de direito público é de responsabilidade subjetiva. Ou seja, é necessário provar a culpa do agente.

No caso, a viatura atendia ocorrência de roubo, com a necessidade de conversão para a pista no sentido contrário. Além disso, houve divergências nos depoimentos dos envolvidos em relação aos sinais luminosos e sonoros e isso não pode ser utilizado contra o PM. Como a viatura estava caracterizada, cabia à motorista da caminhonete desviar para o lado direito e evitar a colisão.

Sem provas da culpa do PM motorista, o TJSP julgou improcedente o pedido de ressarcimento. Cabe recurso.

Foto: Divulgação PM

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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