Alexandre de Moraes reduz pena e “livra” réu de Iracemápolis de prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu a pena de um réu de Iracemápolis (SP) condenado por tráfico de drogas, além de permitir o cumprimento em regime aberto e substituir a reclusão por restrição de direitos. A decisão é do dia 10 de maio. x5l5d

O FLAGRANTE
O flagrante foi em junho do ano ado, no Conjunto Habitacional Lázaro Honório de Oliveira, quando o réu foi abordado com pouco mais de um grama de cocaína, na forma de pedra de crack.

CONDENAÇÃO
A condenação pela 3ª Vara Criminal de Limeira foi de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão no regime fechado pelo crime de tráfico de drogas.

RECURSOS
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento ao apelo defensivo. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Messod Azulay Neto citou, sobre o regime prisional, que o réu ostentava maus antecedentes e é reincidente: “o estabelecimento do regime inicial mais gravoso subsequente está devidamente fundamentado”, consta em sua decisão.

STF
No STF, a defesa do réu apontou que a simples motivação da natureza e quantidade da droga “não tem o condão de, por si só, elevar a sanção-base a um patamar bem acima do mínimo legal”.

Completou que a quantidade de droga apreendida era ínfima. “Como se não bastasse, a parte possui uma anotação já extremamente antiga, que não deve se prestar para denegar a benesse. Trata-se de antecedente já muito antigo, que não tem o condão de influir na dosagem de sua pena”.

TRÁFICO PRIVILEGIADO
Ao analisar o pedido da defesa do réu, Moraes não viu razões para a afastar a redução prevista no tráfico privilegiado. “A quantidade de droga apreendida, apesar do indiscutível potencial nocivo, não se mostra excessiva”, citou.

Conforme o ministro, o caso em análise se amolda na aplicação da causa especial de redução de pena prevista na Lei de Drogas, que retrata quadro de traficância eventual ou de menor gravidade.

REDIMENSIONAMENTO DA PENA
A pena do réu, que era de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, foi para 2 anos, 3 meses e 7 dias de reclusão, no regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, cabendo ao juízo da Execução Criminal defini-la. A 3ª Vara Criminal de Limeira será notificada da decisão.

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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