A adoção por avós é proibida pelo ordenamento jurídico, mas eles se encontram em situação semelhante à de adotante quando obtêm a guarda de netos. Com este entendimento, a Justiça obrigou o Município de Limeira, interior de São Paulo, a conceder a licença adotante a uma servidora que obteve, judicialmente, a guarda dos dois netos.A decisão, da juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, foi divulgada nesta quinta-feira (12/6). 4f5j5j
BASEADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL
As crianças são um menino de 5 anos e uma garota de 3 anos. Com a cópia da sentença que lhe deu a guarda, a servidora se baseou no artigo 94, da Lei Complementar 41/1991 do Município de Limeira, que diz o seguinte:
“À funcionária que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 13 anos de idade serão concedidos 180 dias de licença, para ajustamento do adotado ao novo lar”.
A Prefeitura se recusou a conceder o benefício, com a alegação de que a autora não comprovou que a guarda definitiva foi para fins de adoção.
ESTABILIDADE DA RELAÇÃO FAMILIAR
A magistrada lembrou que a norma protege a estabilidade da relação familiar, garantindo ao servidor a convivência com a criança de que tem a guarda judicial. Para ela, embora impedida legalmente de adotar, a avó recebeu duas crianças que precisam de cuidados.
Outro fato: a guarda veio em decorrência da morte da mãe das crianças, filha da autora.
“Nesse o, evidente que a licença deverá ser concedida, porque, cuidando-se de guarda concedida a pessoa diversa de seus genitores biológicos, evidentemente se afigura imprescindível decurso de lapso temporal considerável de convívio, a fim de ser estabelecido vínculo socioafetivo entre a menor e sua guardiã, ainda que haja impedimento legal para futura adoção”, diz a sentença.
Com a procedência do pedido de licença adotante, o Município pode recorrer.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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