
O Banco do Brasil moveu ação de cobrança de um morador de Limeira (SP) no valor de R$ 1.062.423,10. Ele é fiador de contrato para desconto de títulos de empresa que leva o mesmo nome.O desconto de títulos é uma operação financeira que permite às empresas ter o antecipado aos recursos que seriam recebidos no futuro. É uma prática comum entre empresas que precisam de liquidez imediata. 2a1k17
No caso que foi judicializado, um contrato foi feito em 10 junho de 2021, inicialmente na quantia limite de R$ 300 mil, com vencimento final em junho do ano seguinte. Vinte dias depois da celebração do contrato, foi realizado o primeiro termo aditivo com a finalidade de alterar o valor limite contratado, ando a ser de R$ 800 mil, e ratificada a garantia pessoal prestada pelo fiador.
Em agosto de 2022, foi feito o segundo termo aditivo ao contrato, também com a finalidade de alterar o valor limite contratado, ando a ser de R$ 824 mil.
Dívida milionária 3r48p
A inadimplência começou em outubro de 2022 e, agora, a dívida atualizada apontada pelo banco é de R$ 1.062.423,10. Segundo a instituição, diversas vias amigáveis foram apresentadas, mas foram infrutíferas. Por isso, foi à Justiça.
Tanto a empresa quanto o fiador foram citados, mas deixaram de contestar. O caso foi julgado pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível, com sentença nesta quinta-feira (16/1).
“Os documentos são provas do crédito do autor, a evidenciar a existência de relação jurídica entre as partes. Foram apresentados os borderôs de desconto assinados eletronicamente pelos devedores, demonstrativo do saldo e prova do crédito do valor correspondente na conta. Portanto, diante de tal cenário, cabia aos réus terem demonstrado o fato extintivo do direito do credor”, diz trecho.
O pagamento não foi comprovado com documentos e, em razão da revelia, foi aplicada a regra do art. 344 do Código de Processo Civil.
A empresa e o fiador foram condenados a pagar o valor apontado pelo banco, com a correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e juros legais de mora. Cabe recurso.
Foto: Freepik
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