Um banco digital foi condenado por danos morais após reter, sem explicação clara, mais de R$ 25 mil da conta de uma cliente. A quantia havia sido acumulada ao longo de meses por meio de vendas e transferências via Pix, com a finalidade de comprar um carro. Sem qualquer notificação prévia, o saldo ficou inível.O caso, julgado no dia 2 de junho, revela um cenário que preocupa consumidores em todo o país: o bloqueio arbitrário de valores por instituições financeiras, especialmente bancos digitais, que muitas vezes não oferecem canais de atendimento eficientes e transparentes. 4k5511
Conduta abusiva
Na sentença, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), afirmou que o banco adotou conduta abusiva ao não apresentar provas específicas sobre irregularidades nas movimentações.
“A ré limitou-se a invocar genericamente a suspeita de fraude e a citar cláusulas contratuais, sem especificar quais transações levantaram suspeitas ou qual o fundamento concreto para o bloqueio”, afirmou o magistrado.
Segundo o juiz, o comportamento da instituição feriu o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, além de representar uma falha grave na prestação do serviço.
Encerramento da conta foi comunicado por e-mail vago
Dias após o bloqueio, a cliente recebeu um e-mail informando o encerramento da conta e a retenção de R$ 25.711,07 sob a justificativa de “eventuais disputas e chargebacks”. O banco, no entanto, não especificou quais transações estariam sob suspeita.
Na contestação, a instituição alegou suspeita de fraude e afirmou que o bloqueio estava previsto contratualmente. No entanto, as cláusulas apresentadas na defesa não correspondiam ao contrato anexado aos autos, o que reforçou a ausência de base legal para a medida.
Banco tentou manter processo sob segredo de justiça
Durante o andamento da ação, o banco ainda solicitou que o caso tramitasse em segredo de justiça, alegando proteção de dados e informações sensíveis. O pedido foi negado pelo juiz.
“Prevalece o interesse público na transparência da atividade jurisdicional”, escreveu Flavio Dassi Vianna ao indeferir o sigilo.
A decisão destaca que, em ações envolvendo relações contratuais e responsabilidade civil, não há fundamento legal para restringir o o às informações do processo.
Cliente será indenizada por danos morais
O banco foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de devolver integralmente o valor bloqueado, com atualização monetária desde novembro de 2023, data do bloqueio.
O juiz entendeu que o bloqueio prolongado de uma quantia significativa, sem justificativa plausível, ultraa o mero aborrecimento cotidiano e gera prejuízo emocional relevante.
“A privação indevida e prolongada de quantia expressiva, essencial para a subsistência da autora e para a concretização de seus planos, transcende o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, destacou na sentença.
Cabe recurso.
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Foto: Gerada por IA
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