Banco é condenado por liberar empréstimo à ex-companheira do cliente

Um homem será indenizado em R$ 10 mil após provar que teve seu nome usado indevidamente por sua ex-companheira em contratos bancários. A sentença é da 4ª Vara Cível de Limeira (SP), assinada pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal no dia 5 deste mês. 26e4n

Segundo os autos, a mulher teria contratado empréstimos e cartão de crédito em nome do autor, que só descobriu a fraude após começar a receber mensagens de cobrança por SMS.

O banco alegou culpa exclusiva de terceiros (ex-companheira) e que seguiu todos os protocolos. Porém, não conseguiu comprovar que o homem havia autorizado as transações.

A Justiça entendeu que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo alegando ter seguido os protocolos de segurança, a instituição não apresentou documentos que comprovassem a regularidade dos contratos.

Conversas via WhatsApp foram anexadas ao processo e mostraram que a própria ex-companheira confessou a fraude.

O nome do autor chegou a ser inscrito nos cadastros de inadimplentes, mas foi removido após um acordo de parcelamento feito pela causadora do dano.

Diante da falta de comprovação da regularidade das contratações feitas pela ex-companheira, o juiz declarou a inexistência dos débitos e condenou o banco ao pagamento de danos morais.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil e os contratos foram considerados inexistentes judicialmente. Cabe recurso contra a sentença.

Botão WhatsApp a3r3t

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta Cancel Reply qm29

Your email address will not be published.