Um comerciante de Limeira (SP) foi condenado por furto de energia elétrica após perícia constatar fraude no medidor instalado em seu bar. A sentença é desta quarta-feira (4/6), do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal.De acordo com os autos, técnicos da Elektro identificaram um circuito eletrônico irregular dentro do medidor. A perícia confirmou que o dispositivo, instalado de forma clandestina, interferia no funcionamento do equipamento para reduzir artificialmente o consumo registrado. 7353o
O acusado alegou desconhecimento da adulteração, afirmando que o aparelho já estava no local quando assumiu o ponto comercial. No entanto, segundo a decisão judicial, ele era o responsável pelo imóvel e se beneficiou diretamente do desvio de energia.
A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. O juiz aplicou ainda a causa de aumento prevista para o furto mediante fraude, elevando a pena em um terço.
A decisão é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.
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Foto: Divulgação/Elektro
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