Um borracheiro foi absolvido pela Justiça da acusação de crime de receptação após uma moto furtada ser localizada em sua residência. Para evitar a condenação, a defesa teve de desmontar a tese de que ele tinha ciência da origem criminosa do veículo.O caso ocorreu em Limeira, interior paulista. No último dia 31, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou o recurso e absolveu o réu. Em primeira instância, ele havia sido condenado a três anos de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos. 4m4i1w
FURTO E LOCALIZAÇÃO
Os fatos aconteceram em 24 de novembro de 2023. A moto, uma Honda CG 160, foi furtada na frente de um condomínio residencial. O veículo possuía um rastreador e a vítima informou a Polícia Militar o endereço que apontava a localização da moto.
Pelas frestas do portão da casa, os PMs acharam a moto, dentro da garagem.
Quando chegou à residência, o réu explicou que trabalha como borracheiro, junto com o pai. Afirmou que um rapaz, a quem já tinha prestado de serviços, deixou a moto na noite anterior, dizendo que a pegaria no dia seguinte. Ele pediu reparos e o borracheiro trocou a correia.
O acusado relatou que não sabia que a moto foi furtada. Ele não pegou mais dados do cliente, mas informou o prenome e indicou a região onde ele moraria. Explicou que, somente depois da saída do cliente, notou que o miolo de ignição tinha danos.
DOLO SUBJETIVO
O desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator na 13ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, se concentrou na questão da existência ou não do dolo subjetivo da conduta. Ele não se convenceu de que o réu sabia da origem criminosa do veículo, como defendia o Ministério Público (MP).
O entendimento foi de que receber motos para reparos era uma situação comum ao ofício do borracheiro. Serviços rápidos e informais eram recorrentes na oficina, motivo pelo qual não se colhia dados dos clientes. Além disso, o tribunal considerou que o réu, em todos os momentos, foi colaborativo com a polícia, fornecendo detalhes que poderiam identificar o responsável por levar a moto até a casa.
“Ou seja: me parece perfeitamente possível e plausível que o apelante tenha recebido a motocicleta, acreditando tratar-se da contratação de seus serviços como borracheiro, sem que a origem ilícita do veículo que lhe foi entregue fosse de seu conhecimento”, apontou o relator.
Portanto, o tribunal concluiu que a defesa conseguiu comprovar que o réu não tinha ciência do furto da moto. Sem provas, o réu acabou absolvido. O MP pode recorrer.
Foto: Fabrikasimf/Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta Cancel Reply qm29