O que parecia ser brincadeira era, na verdade, assédio sexual e, por isso, o patrão de um adolescente à época dos fatos foi condenado. Ele tocava as partes íntimas do garoto e, além disso, usava termos pejorativos que configuraram assédio moral.Leia mais notícias da Justiça do Trabalho 4p242d
No período em que trabalhou no restaurante, o ex-funcionário mencionou que sofria ofensas do patrão, como ‘moleque burro’ e outros termos com palavras de baixo calão. Por ser de origem oriental, também era chamado de ‘japonesinho de pinto pequeno’.
A situação não parou por aí, pois o ex-funcionário descreveu que era vítima de assédio sexual, pois o patrão costumava apertar suas nádegas na frente de outros colegas de trabalho e, também, seu pênis.
De acordo com o autor da ação, inicialmente, o patrão fazia parecer que era brincadeira e, como ele era adolescente, não compreendia a gravidade dos atos. No entanto, com o ar do tempo e a repetição das condutas, entendeu que visavam a satisfação de desejo sexual do superior, o que o constrangia profundamente.
Além do processo na Justiça do Trabalho, foi feito boletim de ocorrência e, também, ação na esfera cível.
O patrão se defendeu nos autos, alegando prescrição e que durante 17 anos em que istra o restaurante muitas pessoas trabalharam por lá. Descreveu que o ambiente é familiar e harmonioso. Negou a prática de assédio moral ou sexual.
A ação tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes e foi julgada no dia 21 deste mês pela juíza substituta Camila Minella Dipp. A magistrada ouviu outras testemunhas, que confirmaram a versão do autor contra o ex-patrão.
A magistrada concluiu que ficou comprovado o assédio moral e sexual praticado pelo patrão. “A conduta praticada atingiu a esfera psíquica do reclamante e violou a sua dignidade e seus direitos de personalidade. Destaco que o prejuízo moral, no caso, é presumido da conduta violadora dos direitos fundamentais do autor. Assim, evidenciada a conduta atribuída à reclamada, com culpa, o dano e o nexo causal, há dever de indenizar”, concluiu.
O réu foi condenado a indenizar o ex-funcionário em R$ 28.240. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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