Candidato percorre 2 mil km para concurso de tribunal, mas prova é anulada por erro da banca

Um candidato que se deslocou mais de 2 mil quilômetros para prestar concurso público acabou surpreendido com a anulação da prova após erro reconhecido pela própria banca organizadora. O caso foi julgado pela Justiça de Limeira (SP) e a sentença que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais foi assinada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (12/6).Viagem longa, expectativa frustradaMorador de Limeira (SP), o autor da ação precisou se deslocar até Campinas para embarcar em um voo rumo a Campo Grande (MS), onde ocorreria a prova do concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). O edital original, publicado em 31 de outubro de 2024, havia sido retificado em 21 de novembro do mesmo ano, com alterações no conteúdo programático para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.No entanto, no dia da prova, realizada em 9 de março de 2025, os candidatos “foram surpreendidos com a versão original do caderno de questões, em total desacordo com o conteúdo programático atualizado pela 1ª Retificação”, conforme consta na sentença.Diante da gravidade do erro, a própria banca reconheceu a falha. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, itiu em relatório “a ocorrência de erro material na elaboração e aplicação” da prova, o que resultou na anulação do exame e na reaplicação em nova data. A nova aplicação foi marcada para o Dia das Mães, fato apontado na sentença como agravante do desgaste emocional do autor. 3i1o7

Erro reconhecido e indenização
A sentença destaca que a relação entre o candidato e a banca configura relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O juiz destacou que a responsabilidade da organizadora pela falha na prestação do serviço é objetiva, nos termos do artigo 14 do CDC.

“A conduta da ré, ao aplicar uma prova em desacordo com o edital retificado, configura uma clara violação aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança que devem reger as relações contratuais, inclusive aquelas estabelecidas no âmbito de concursos públicos”, escreveu o magistrado.

O autor comprovou despesas com transporte aéreo de ida e volta, estadia, alimentação e deslocamentos locais, que somaram R$ 2.355,65. A organizadora não impugnou especificamente os valores apresentados, o que os tornou incontroversos, conforme o artigo 341 do Código de Processo Civil.

Além dos danos materiais, a Justiça também reconheceu o direito à reparação por danos morais. O juiz apontou que a situação ultraou o “mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, considerando o investimento emocional, físico e financeiro típico da preparação para concursos públicos. O deslocamento de mais de 2 mil quilômetros também foi considerado na decisão.

“O autor foi submetido a uma prova de aproximadamente 5 horas de duração, para, ao final, ter o certame cancelado por um erro grosseiro e confessado da banca examinadora”, afirmou o juiz.

Defesa da banca foi rejeitada
Em sua contestação, a banca afirmou que sua atuação foi “irrepreensível” e conduzida com “excelência e rigorosa atenção”. Também alegou que os danos relatados não ultraaram “meros aborrecimentos” e acusou o autor de buscar “enriquecimento sem causa”.

A organizadora também tentou afastar sua responsabilidade com base em tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que limita a atuação do Judiciário em concursos públicos. Mas o juiz rejeitou a tese, esclarecendo que o caso não envolvia reavaliação de questões, e sim uma falha material e logística na aplicação da prova.

“O cancelamento da prova decorre de um erro grosseiro e exclusivo da própria banca organizadora, como ocorreu, a responsabilidade pelos prejuízos materiais recai sobre o fornecedor do serviço”, concluiu o magistrado.

A organizadora foi condenada a pagar R$ 2.355,65 a título de danos materiais e R$ 3 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA e juros calculados pela taxa Selic.

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Foto: Freepik

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