Uma preocupação de motoristas que utilizam rodovias é a agem repentina de animais e o risco de atropelamento. Em muitos casos a colisão pode levar a uma tragédia. Não foi o caso de uma limeirense que processou a concessionária Intervias, mas ela teve um grande prejuízo com a colisão do veículo que dirigia contra uma capivara.O acidente aconteceu na Rodovia Deputado Laércio Corte, que liga Limeira a Piracicaba. Ela saía de Piracicaba e estava no sentido a Limeira, num início de noite de junho de 2023.A motorista narra na ação que foi impossível evitar o impacto, que resultou em diversas avarias no veículo. Ela anexou diversas imagens aos autos.Conforme o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, a responsabilidade da concessionária é objetiva e emerge do disposto no artigo 37, § 6º da Constituição Federal.“Nítida a relação de consumo entre as partes. O uso de rodovias é remunerado por tarifas de pedágio. Assim, o usuário espera a segurança adequada ao transitar por rodovias, notadamente àquelas cuja manutenção é mantida pela cobrança de pedágios”, diz trecho da sentença assinada na quinta-feira (8/8). 4y1j6s
Danos materiais comprovados o5f3u
Os danos materiais foram comprovados e os gastos com a franquia também demonstrados. Por outro lado, o juiz não vislumbrou a ocorrência de danos morais. “O acidente não resultou em nenhum ferimento ou dano corporal para a requerente. O susto, ou a surpresa, por si sós, não são capazes de trazer nenhum trauma ou ofensa para integridade psíquica do lesado”, finaliza.
A ação foi julgada parcialmente procedente e a Intervias deverá indenizar a motorista no montante de R$ 3.833,39 a título de danos materiais. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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