A Justiça do Trabalho condenou uma empresa que não respeitou o período de luto de sua funcionária. Ela perdeu a gestação e, mesmo no tempo de recuperação, foi chamada pelo WhatsApp para tratar situações do trabalho. A sentença, desta quarta-feira (28/5), é da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP).Leia mais notícias da Justiça do Trabalho 6s538
Em dezembro de 2023, a então funcionária teve um sangramento durante o expediente. Como estava gestante, foi levada por uma colega de trabalho até a maternidade. Uma semana depois, ela soube que tinha perdido o bebê.
Apresentou atestado médico à empresa com período de descanso de 14 dias. No entanto, nesse período, a empresa lhe acionava pelo WhatsApp. Na Justiça, ela pediu indenização por danos morais por não respeitar seu luto e apresentou como prova os prints das conversas e exames médicos.
A demanda foi analisada pela juíza substituta Isabel Maira Guedes de Souza Eickmann e a magistrada mencionou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o período de licença concedido em casos de perda da gestação é de 2 semanas (art. 395, CLT), conforme concedido pelo médico da autora.
Conforme a juíza, a funcionária juntou prints de conversas de WhatsApp e provou que, mesmo em período de afastamento, durante o luto, foi acionada várias vezes pela gerente para tratar assuntos relacionados ao trabalho. “Saliento que a ré não suscitou incidente de falsidade documental”, consta na sentença.
Ao decidir em favor da funcionária, a juíza descreveu que o desrespeito ao período de luto e da recuperação física da mulher gerou dano moral presumido ante a gravidade da situação.
Outro ponto mencionado pela juíza são as condições em que ocorreu o prejuízo moral: “em período de maior vulnerabilidade física e psicológica da autora”. A empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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