Condenado homem que guardava 10 mil fotos de pornografia infantil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao recurso de um morador de Leme, que recebeu punição da Justiça Federal de Limeira (SP) por armazenar conteúdo de pornografia infantil. Em seu computador, havia mais de 10 mil fotos e quase mil vídeos com nudez de crianças e adolescentes.A decisão da 11ª Turma do TRF3 ficou disponível no início de fevereiro. Dessa forma, o homem pode recorrer. 5i6s1u

Em Limeira, ele recebeu pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes dos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).

O caso veio à tona em 13 de dezembro de 2016, no bairro Cidade Jardim, em Leme. Além de armazenar o conteúdo ilegal, ele disponibilizava o material, por meio de software, para outras pessoas. Em um dia, foram 49 s de apenas uma imagem.

No recurso, a defesa pediu a absolvição do réu, por inexistência de provas da autoria e do dolo. Alega que ele não tinha conhecimento dos s de arquivos e do compartilhamento automático por meio do software. Assim, ele baixava os arquivos sem saber do que se tratava.

Provas de crimes ligados à pornografia infantil 2q6y4m

O desembargador Nino Toldo, relator do caso, considerou que há provas suficientes. “Não é plausível que o apelante não soubesse a funcionalidade do programa de e de uso frequente em seu computador, que ele próprio afirmou utilizar desde os catorze anos de idade. Também não é crível que alguém que utiliza recursos de informática desconheça o sistema de compartilhamento do programa”, afirmou.

Em seguida, a quantidade de arquivos que a polícia achou também pesou para a condenação. “O apelante afirmou em juízo que também utilizava o programa para baixar músicas e videoclipes, de modo que, se ele não soubesse o destino dos arquivos baixados, teria que efetuar um novo a cada vez que desejasse ouvir determinada música ou assistir a um videoclipe, o que, evidentemente, é ilógico”, avaliou.

Portanto, o TRF3 confirmou a sentença da Justiça Federal de Limeira.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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