Condenado pai de Limeira que deu conhaque ao filho, que ficou bêbado e caiu em ribeirão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a manter a condenação de um pai de Limeira por crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele entregou bebida alcoólica ao filho de 14 anos, que se embriagou e se jogou em um ribeirão. Socorrido, o jovem sobreviveu. 4ok68

O caso aconteceu em maio de 2017. Por volta das 17h, o pai levou o filho de 14 anos até um bar no Jd. Ernesto Kühl e entregou ao jovem conhaque e cerveja. Pelo ECA, é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o menino se embriagou e, influenciado por esse estado, ele jogou-se em um ribeirão. O adolescente foi socorrido por familiares e levado à Santa Casa de Limeira, onde ou por atendimento médico.

À Justiça, o pai negou ter entregado bebida alcoólica ao filho adolescente, nem o viu bebendo. As provas, no entanto, foram contrárias. O jovem deixou bastante claro em juízo que não pediu para beber. Foi o pai que lhe chamou para ir ao bar e lhe deu as bebidas.

A mãe relatou que o jovem, que possui uma doença mental, havia feito uso de medicamento controlado antes de sair com o pai. Uma outra testemunha confirmou ter encontrado o menino desmaiado no ribeirão e ajudado no socorro.

O tribunal considerou que as consequências da conduta do pai foram nefastas: por conta da bebida, o adolescente teve convulsões e lesões corporais em razão da queda no ribeirão. Ficou internado por um dia.

Com todas estas circunstâncias, o pai recebeu punição de 3 anos e 9 meses de detenção, em regime semiaberto. A pena foi mantida pelo TJ-SP no julgamento realizado no último dia 27. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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