A 9ª Turma do TRT-2 condenou solidariamente a TAM Linhas Aéreas S.A. e a Latam Airlines Group S.A. a indenizar comissária de bordo que foi obrigada a arcar com custos de maquiagem e meias-calças exigidas pelas empresas como padrão estético obrigatório para o exercício da função. Segundo manual interno das companhias, as empregadas deveriam estar sempre bem arrumadas, com maquiagem e cabelos impecáveis, porém não eram fornecidos todos os componentes do uniforme. Isso forçava a trabalhadora a gastar do próprio bolso para atender às normas visuais impostas. No acórdão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos lembrou que os(as) tripulantes devem receber gratuitamente equipamentos e itens de vestuário exigidos para a atividade profissional (artigo 66, caput, da Lei 13.475/2017). Para a magistrada, a prática das empresas configura enriquecimento ilícito e fere princípios de igualdade no trabalho. A julgadora entendeu que, além de provocar prejuízo financeiro, a imposição de padrões estéticos específicos para mulheres reforça estereótipos de gênero no ambiente de trabalho, de acordo com o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça para julgamentos com perspectiva de gênero. Com isso, reconheceu o direito da mulher a uma compensação mensal de R$ 400,00 pelos gastos recorrentes.O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho. 5m1p2l
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Fonte: TRT2
Foto: Freepik
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