A compra parecia concluída: um imóvel arrematado legalmente em leilão judicial, com a documentação regularizada e a expectativa de posse imediata. Mas, quando o oficial de Justiça chegou ao local, a surpresa. A propriedade estava ocupada clandestinamente. O caso acabou na Justiça de Limeira (SP).De acordo com o processo, o imóvel em questão foi adquirido em leilão promovido no âmbito de uma ação de execução movida na 4ª Vara Cível de Limeira. A arrematação foi devidamente registrada na matrícula do imóvel. No entanto, no momento do cumprimento da ordem judicial para entrega da posse, o oficial de justiça encontrou o imóvel ocupado por um morador que, segundo os autos, não possuía autorização legal para residir no local. 6z1g1z
Ainda conforme relatado, o ocupante se comprometeu a desocupar voluntariamente o imóvel, o que não ocorreu. Diante disso, a empresa autora solicitou medida de urgência para retomar a posse.
O caso foi julgado no dia 19/5 pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível da cidade, que julgou procedente a ação de reintegração de posse proposta pela empresa que adquiriu o imóvel.
A sentença reconheceu que, como o ocupante não apresentou defesa no prazo legal, foi aplicada à revelia, ou seja, os fatos narrados pela autora foram presumidos como verdadeiros. O juiz, no entanto, destacou que a procedência do pedido não decorreu apenas da ausência de resposta, mas também da comprovação documental da aquisição do imóvel.
Com a decisão, o juiz também determinou que o réu arque com as despesas processuais e os honorários advocatícios. Ele pode recorrer.
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Foto: Pixabay
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