Empresário de Iracemápolis vira réu por fraude fiscal

A Justiça recebeu, na última terça-feira (13/5), ação que o Ministério Público (MP) moveu contra um empresário de Iracemápolis (SP), acusado de crime contra a ordem tributária. Uma das operações omitidas foi no valor de R$ 1,3 milhão. 15231d

ROMPEU O PARCELAMENTO

A denúncia foi oferecida em abril pelo promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa. O réu exercia a função de na empresa. A acusação ocorreu após o investigado não ser localizado para se manifestar sobre proposta de acordo e romper o parcelamento tributário.

Entre os meses de novembro e dezembro de 2014 e fevereiro e março de 2015, ele não escriturou regularmente as notas fiscais eletrônicas de saídas em operações tributadas no Livro de Saídas. Assim, suprimiu R$ 297 mil.

No mesmo período, ele não anotou as notas fiscais eletrônicas no Livro de Registro de Entradas. O valor da operação foi de R$ 1,3 milhão. A fiscalização detectou outra irregularidade similar, no valor de R$ 572,8 mil. Outro delito ocorreu em janeiro de 2015, quando ele entregou a Guia de Informação de Apuração do ICMS com valor inferior à declarada na escrituração fiscal digital. Total suprimido de R$ 76,6 mil.

DEIXOU DE APRESENTAR LIVROS

Além disso, em períodos entre 2012 e 2016, o empresário deixou de apresentar os livros de registros e de apuração de ICMS à autoridade de fiscalização. O agente fiscal de rendas lavrou auto de infração e imposição de multa. O acusado confirmou parcialmente os fatos e alegou que não tinha a intenção de suprimir tributos.

O MP aponta crime continuado de três condutas: omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; e negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena prevista é de 2 a 5 anos, e multa. O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), determinou a citação do empresário, que terá prazo de 10 dias para apresentar resposta à acusação.

Foto: Pixabay

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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