Uma encomenda que tinha como destino a cidade de Brodowski (SP), na região metropolitana de Ribeirão Preto, vai render transtorno na esfera penal a um morador de Limeira. É que a transportadora acionou a Polícia Militar no momento em que descobriu o conteúdo da mercadoria: era uma arma.O caso aconteceu em fevereiro de 2020, antes da pandemia, e só chegou agora à Justiça de Limeira, com a conclusão do inquérito policial. 1k476p
O representante da transportadora informou à PM que um funcionário faria um troca, ou seja, deixaria a mercadoria e retiraria a que supostamente estaria com defeitos. Ao chegar na residência do destinatário, quem o recebeu foi a mãe deste.
Na hora, o funcionário verificou a encomenda e achou, inicialmente, que se tratava de uma arma de brinquedo. Porém, a mulher que o atendeu não apresentou mercadoria semelhante para proceder a troca. Assim, o funcionário levou a encomenda de volta à sede da empresa, em Ribeirão Preto.
Foi aí que o representante da transportadora analisou melhor o conteúdo, constatou que era mesmo uma arma de fogo e chamou a PM. Era uma garrucha, calibre 22, da marca Rossi. A partir disso, a Polícia Civil de Ribeirão Preto instaurou inquérito policial.
Procedência da arma 451n14
O destinatário da encomenda disse que receberia a arma para emoldurá-la e aproveitou para negociar uma peça de moto com o remetente. Alegou que desconhecia a proibição de transportar ou receber esse tipo de mercadoria.
Já o remetente, morador de Limeira, confirmou que negociou a troca da garrucha por uma peça de moto. Explicou que adquiriu a arma por R$ 100, mas não mencionou de quem. E não apresentou qualquer documento que o habilitava para tê-la, ou seja, o porte era ilegal, crime previsto no Estatuto do Desarmamento. Laudo pericial atestou que a arma tinha eficácia de funcionamento.
Como a troca partiu de Limeira, o promotor Hamilton Fernando Lisi determinou o encaminhamento dos autos para o Fórum local. Em 19 de dezembro, o promotor Rafael Fernandes Viana pediu o levantamento dos antecedentes dos dois negociantes e, depois, vai decidir sobre eventual oferta de benefício penal ou apresentação de denúncia.
Foto: Freepik
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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