Um visitante que teve o estepe furtado enquanto o veículo estava em estacionamento pago e oficial de um evento deverá ser indenizado pelos organizadores. A sentença reconheceu a falha na prestação do serviço, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 714g2r
O caso foi julgado em Limeira (SP) pelo juiz Marcelo Vieira, que considerou procedente o pedido de indenização. Como os réus não apresentaram defesa dentro do prazo legal, foi decretada a revelia. A decisão também afastou a preliminar levantada pelos organizadores e reconheceu que todos os requeridos se enquadram como fornecedores, sendo legítimos para responder solidariamente.
Segundo o autor, o furto ocorreu durante o período em que o veículo esteve no estacionamento oficial, o que foi confirmado por boletim de ocorrência. Para o juiz, “a obrigação de restituir o veículo intacto é ínsita ao ramo de atividade explorada. Como assim não aconteceu, está caracterizado o fato do serviço”.
Com base em orçamento apresentado no processo, o valor da indenização foi fixado em R$ 6.960, corrigido pelo IPCA e com juros de mora pela Selic, descontado o IPCA.
- Pendurar roupa na varanda gera multa? Caso chegou à Justiça
- Justiça nega vale-transporte a trabalhador que se deslocava por meios próprios
- Faculdade é condenada por negativar ex-aluna duas vezes pelo mesmo débito indevido
- Avó que obteve guarda dos netos tem direito à licença adotante
- Justiça não se aprende só
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Foto: Banco de Imagens/CNJ
Deixe uma resposta Cancel Reply qm29