Em ação por atos de improbidade istrativa proposta pela Promotoria de Justiça local, um ex-prefeito de Rio Claro (SP) foi condenado a ressarcir prejuízos causados ao erário no montante de R$ 112.039.278,35, mais juros e correções. Também atendendo a pedido do MPSP, a Vara da Fazenda Pública decretou a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do réu, suspendendo seus direitos políticos por oito anos. O homem deverá ainda pagar multa civil correspondente ao valor do dano e fica proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos.Apurações promovidas pelo MPSP verificaram que o ex-prefeito agiu dolosamente na efetivação de gastos e omissão de providências orçamentárias obrigatórias, prejudicando os cofres públicos de Rio Claro e do seu Instituto de Previdência. O então chefe do Poder Executivo violou as principais normas informadoras da istração pública, praticando gestão ruinosa, que culminou com pareceres desfavoráveis emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e rejeição das contas pela Câmara Municipal. 3a3o1v
Entre as irregularidades apontadas estão apadrinhamentos e contratações inconstitucionais, assim como o aumento das contratações eventuais, em descumprimento ao artigo 37, II e IX, da Constituição Federal. Também foram constatados o descontrole da dívida ativa e a ausência de pagamento tempestivo dos precatórios e requisitórios judiciais. Ficaram igualmente comprovados recolhimentos parciais e intempestivos dos encargos sociais devidos ao Instituto de Previdência do Município de Rio Claro.
“Com isso, houve o comprometimento das contas municipais por inteiro e de toda a gestão fiscal, demonstrando o absoluto descaso do requerido com as contas públicas, diante da ação ilícita na arrecadação e (falta de) ree dos tributos previdenciários, ou seja, os encargos do Regime Próprio da Previdência Social”, diz a petição inicial levada ao Judiciário pela Promotoria.
Fonte: MPSP
Foto: Diário de Justiça
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