
Em decisão neste mês, a Justiça acolheu recurso de uma família e reconheceu o seu direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lhe negou. A autora da ação comprovou os requisitos e o caso tem peculiaridades: ela vive com a mãe, que cuida de quatro filhos menores – e três são autistas.O QUE É O BPC?O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 49513u
Em primeira instância, a Justiça Federal julgou a ação improcedente. A alegação é de que não ficou demonstrada a hipossuficiência da família, que mora em Limeira (SP). Por outro lado, o recurso alegou que a autora da ação precisa do BPC para sua sobrevivência.
NÚCLEO FAMÍLIAR
A 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo reconheceu a gravidade da situação do núcleo familiar. Separada, a mãe foi vítima de violência doméstica. Foi abandonada pelo ex-marido, com quem tinha desentendimentos.
Apesar de estar empregada, a mãe tem recursos limitados. A família reside em moradia precária. A filha autora da ação recebeu o diagnóstico de autismo e síndrome de Down. Outros dois irmãos também são autistas.
A situação demanda gastos extras em razão dos problemas de saúde dos filhos. O juiz Fernando Henrique Correa Custódio não teve dúvidas ao analisar todo o contexto. O recurso foi aceito.
“Diante das peculiaridades do presente caso, entendo que ficou configurada a hipossuficiência econômica alegada. Pelo exposto, dou provimento ao recurso da autora para condenar o INSS na concessão da LOAS”, diz a decisão.
O INSS pode recorrer.
Foto: Unicef/ONU
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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