
Contratar um fotógrafo para registrar o casamento é uma das decisões mais importantes de um casal. As imagens do evento são lembranças únicas e insubstituíveis. No entanto, uma moradora de Limeira (SP) viveu o oposto disso: mais de um ano após a cerimônia, ainda não havia recebido nenhuma foto nem o álbum contratado — e precisou recorrer à Justiça.O caso foi julgado pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira. Segundo a sentença do dia 22 de maio, ficou comprovado nos autos que a fotógrafa foi contratada para cobrir a cerimônia realizada em 10 de fevereiro de 2024, mas não entregou o material acordado. 3n1g63
Citada para apresentar defesa, a profissional não respondeu à ação, o que levou à decretação da revelia. Com isso, os fatos narrados pela autora da ação foram presumidos como verdadeiros.
O juiz considerou válidos os documentos apresentados pela noiva e entendeu que os serviços foram efetivamente contratados. “Procede o pedido de condenação à obrigação de fazer, de entregar as fotos e álbum da forma contratada”, escreveu na sentença.
Caso a fotógrafa não cumpra essa obrigação no prazo de 30 dias após ser oficialmente notificada, a decisão prevê a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos. Nesse caso, ela deverá devolver o valor pago em dobro, totalizando R$ 7 mil.
Além disso, o juiz reconheceu que a falha na prestação do serviço causou sofrimento à noiva, justificando a indenização por danos morais. “Os serviços contratados são de relevante importância para o evento descrito nos autos, sendo que há mais de um ano a requerente aguarda a entrega das imagens. A frustração e aborrecimento são evidentes e geram a obrigação de indenizar”, registrou.
A fotógrafa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
A sentença deixou claro que a cliente deve receber ou as fotos e o álbum conforme contratado ou a restituição em dobro do que foi pago, não sendo possível acumular as duas formas de compensação.
A sentença ainda pode ser contestada pela parte condenada, caso ela apresente recurso dentro do prazo legal.
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Foto: Pixabay
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