Funcionária que voltou das férias e foi desprezada será indenizada em R$ 20 mil

Ao retornar do período de férias, uma funcionária se deparou com uma situação nada comum: foi desprezada pela empregadora (ficou em estado de ociosidade). Essa situação foi levada à Justiça do Trabalho, que julgou o caso no dia 4 deste mês e determinou indenização por danos morais à trabalhadora. 4e3u6x

Consta nos autos que a funcionária saiu de férias em 19/12/2022 e retornou no dia 17/01/2023. No entanto, a partir do retorno, a empresa simplesmente parou de atribuir trabalhos, “deixando-a em verdadeiro estado de ociosidade”.

Ao analisar a queixa, a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), entendeu que essa situação configurou assédio moral. “Em que pese a tese defensiva, extrai-se da prova oral produzida que, no referido período, a autora foi deixada em ócio forçado, por motivo que a testemunha desconhece”.

A magistrada mencionou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgado que reconheceu: “afronta os direitos da personalidade do trabalhador a conduta do empregador que retira as funções do empregado, deixando-o ocioso e submisso a situação vexatória que representa desprezo à pessoa e ao seu serviço, desqualificando-o tanto como pessoa quanto como trabalhador”.

Ao reconhecer o assédio moral, a juíza condenou a empresa a indenizar a ex-funcionária no valor pretendido, ou seja, em R$ 20 mil. A empresa, caso não concorde, pode recorrer.

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Foto: cookie_studio no Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.





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