Furto de moto em supermercado de Limeira: de quem é a responsabilidade

Em muitos estabelecimentos, como shoppings e supermercados, que oferecem estacionamento aos clientes, principalmente de forma gratuita, tem o aviso: “Não nos responsabilizamos por dano ou furto do veículo”. Será mesmo? Em Limeira, interior paulista, um morador teve a motocicleta furtada no estacionamento de um supermercado e foi à Justiça para não ficar no prejuízo.O homem deixou o veículo no estacionamento, foi às compras e, quando retornou, a moto não estava mais no local. Ele processou o supermercado por danos morais e materiais. 322u1t

Quem analisou a situação foi o juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível. Na contestação, o supermercado impugnou a gratuidade concedida ao autor no processo, mas o juiz considerou a qualificação profissional, suas condições pessoais e a residência em bairro modesto, que indicara, ele não apresentava suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tendo direito, portanto, ao benefício do Art. 98 do C.

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A sentença do dia 8/1, do furto de moto em supermercado, foi fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o juiz, o supermercado, ao disponibilizar estacionamento aos seus consumidores, ainda que “gratuito”, incrementa a sua atividade e ganha novos clientes.

“Também não há negar que o custo do serviço está incluído nos preços cobrados em sua loja. Sendo assim, tem o dever de guarda em relação aos veículos, respondendo pelo furto deles e dos objetos de seu interior”, diz a sentença. A Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) versa no mesmo sentido.

Os documentos juntados pelo cliente foram suficientes para demonstrar o dano material. Por outro lado, quanto ao dano moral, o magistrado ponderou que não se vislumbra dor, sofrimento, tristeza ou vexame intenso, capazes de configurar este prejuízo. A situação representou, sim, aborrecimento, mas seus direitos subjetivos e sua imagem restaram preservados. A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o supermercado ao pagamento de R$ 16.636 por danos materiais, com correção monetária. Cabe recurso.

Foto: Evening_tao/Freepik

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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