
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), excluiu a condenação de um casal que se tornou réu por tráfico em flagrante feito por PMs. Os acusados foram absolvidos em primeira instância, na Comarca de Bauru, mas tiveram a condenação estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Supremo, Mendes restabeleceu a absolvição após declarar nulidade da busca feita por policiais militares, que fizeram campana e invadiram a residência onde estavam os réus. 3dz15
Em sede policial, um dos PMs da ocorrência descreveu que, após recebimento de denúncia anônima de que o réu e a esposa estariam embalando drogas na residência, foi ao endereço e encontrou o acusado na via pública, em frente à casa.
Ainda em seu depoimento, o agente informou que o réu, ao ver a viatura, correu para o interior do imóvel, foi acompanhado e detido na sala. A mulher estava sentada no chão, manuseando pinos vazios. Foram apreendidas 289 porções de maconha com peso e 56 porções de cocaína.
Porém, a diligência policial foi filmada e mostrou ocorrência diferente da apresentada pelos policiais em sede policial. A defesa descreveu que a história inicial fornecida foi fantasiosa e, em juízo, os PMs mudaram a versão depois que tomaram conhecimento das imagens.
Consta nos autos que o vídeo revela que um dos PMs ficou de campanha no muro da residência. As imagens ainda mostram que ele olha pela fresta, conversa com seu parceiro, olha por cima do portão, o chuta e invade a residência com seu parceiro de farda.
Por conta disso, o juízo da Comarca de Bauru absolveu o casal. “Diante de tal conjunto probatório, não se pode dizer que não está justificada a aparente divergência entre os fatos narrados nos depoimentos dos policiais militares na fase inquisitiva e a dinâmica dos fatos exposta no vídeo trazido à colação pela defesa. […] Mesmo assim, no entanto, o caso é de se reconhecer a nulidade da prova, porque derivada de ofensa à garantia da inviolabilidade do domicílio”, consta na sentença de absolvição assinada pelo juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra.
O Ministério Público (MP), porém, recorreu ao TJSP e conseguiu a condenação do casal. O réu teve pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e sua mulher de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto. O STJ manteve a condenação e validou a ação dos PMs.
No STF, por meio de habeas corpus (HC), a defesa insistiu na inviolabilidade do domicílio e pediu o restabelecimento da sentença de absolvição. O ministro Gilmar Mendes analisou a demanda no dia 13 deste mês.
Mendes deu razão à defesa: “Pois bem. Ainda que se tenha como válido o depoimento colhido em juízo, o fato de o paciente estar com uma sacola nas mãos no interior do imóvel não traduz justificativa idônea para o ingresso policial no imóvel. Ora, diante de denúncia anônima, o procedimento adequado seria os policiais investigarem o caso e requererem autorização judicial para o ingresso no imóvel e não, como vemos no vídeo, arrombarem o portão e adentrarem na residência, unicamente com base na mera suspeita de que o paciente estaria traficando. O fato de os policiais terem encontrado drogas ilícitas no imóvel não tem o condão de validar o ingresso ilegal e inconstitucional prévio”, mencionou em sua decisão.
O ministro declaro a nulidade da busca e apreensão domiciliar feitas pelos PMs e reconheceu o constrangimento ilegal aos réus. Ao conceder o HC, restabeleceu a sentença absolutória.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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