
A Justiça de Limeira (SP) condenou um banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um idoso que teve seu cartão bancário retido em um caixa eletrônico, mesmo a instituição financeira alegando a tese de que a senha estava guardada junto com o cartão. c1d51
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Pouco tempo depois que o cartão foi retido, diversas operações financeiras foram realizadas sem autorização do cliente, incluindo empréstimos fraudulentos que somaram R$ 28.611,78, além de saques e compras no valor total de R$ 15.540.
Segundo a sentença do juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, o banco não conseguiu comprovar que o correntista agiu com negligência nem que as transações foram realizadas de forma legítima.
A defesa da instituição alegou, entre outros pontos, que o autor “provavelmente mantinha a senha junto ao cartão”, tese que foi rejeitada pelo magistrado por falta de provas.
A sentença, do dia 30/4, ressaltou também que as operações contestadas ocorreram em sequência, no intervalo de apenas nove minutos, e em localidade diversa da residência do autor — em Americana-SP, enquanto o cliente reside em Limeira — o que revelou um padrão atípico e incompatível com o perfil do correntista.
Além disso, as movimentações foram consideradas incompatíveis com práticas usuais do consumidor.
De acordo com a decisão, a responsabilidade do banco é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), sendo de sua obrigação oferecer segurança adequada na prestação dos serviços. “A mera alegação de que o autor ‘provavelmente mantinha a senha junto ao cartão’ não é suficiente para afastar a responsabilidade do banco, especialmente considerando o padrão atípico das operações realizadas em sequência e em localidade distinta da residência do autor”, destacou o juiz.
A Justiça declarou a inexistência dos débitos relacionados aos empréstimos e às transações não reconhecidas, determinando a restituição dos valores indevidamente debitados da conta do cliente.
Também ficou estabelecida a compensação entre valores creditados – o idoso terá de devolver os empréstimos – e debitados indevidamente, para evitar enriquecimento sem causa. Cabe recurso.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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