
Uma idosa não conseguiu, na Justiça, reconhecer seu Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre 2017 e 2023, por não comprovar o estado de miserabilidade. A 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo manteve a decisão da Justiça Federal em Limeira. O acórdão revela detalhes que culminaram na perda do benefício, entre eles o fato de que, a cada atualização, a idosa incluía um filho diferente no Cadastro Único.Ela recebeu o BPC de novembro de 2005 a dezembro de 2017. Em seguida, perdeu por não se enquadrar nos critérios de hipossuficiência econômica. 2r25t
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detectou mudança na composição do núcleo familiar, a partir da inclusão de uma filha. A idosa contestou e disse que, na verdade, era um outro filho, desempregado, que residia com ela.
O estudo social revelou o que ocorria. Toda vez que realizava a atualização no Cadastro Único, a família da idosa incluía um filho no cadastro. Em 2017, foi um homem e, em 2019, uma mulher.
Os filhos alegavam receio de informar que a mãe morava sozinha, devido à idade avançada. Dessa forma, tinham medo de “serem vistos como negligentes”. Na realidade, a idosa morava sozinha há anos. Os oito filhos são casados e moram em Limeira.
Restabelecimento do BPC 3r4j39
Em seguida, com a exclusão dos filhos, a autora voltou a receber o BPC a partir de março de 2023. No entanto, a Justiça em primeira instância validou todo o período que o INSS cessou os pagamentos. “Ausente qualquer ilegalidade ou abuso de poder do ato istrativo de cessação do benefício”. Então, a idosa recorreu.
No julgamento do recurso, em outubro deste ano, a relatora foi a juíza Flávia Pellegrino Soares Millani. Ela considerou que o contexto não revelou o estado de miserabilidade da idosa. Quando o INSS apurou as informações do cadastro, a idosa declarou que a filha era componente do grupo familiar. Portanto, a renda superou o patamar do BPC.
“A lei que instituiu o benefício em questão tem como finalidade o auxílio às pessoas que vivam em extrema penúria, situação que não restou caracterizada nos presentes autos”, concluiu a Turma.
Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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