Incêndio em canavial de Limeira: autoria desconhecida anula multa

Foi anulada uma multa de R$ 220 mil, aplicada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a uma usina por incêndio em canavial de Limeira (SP). A queima, de grandes proporções, aconteceu em outubro de 2019 e, nesta segunda-feira (5/8), a Justiça de Limeira sentenciou a ação movida pela usina, que apontou, entre outros, nulidades e autoria desconhecida.A multa foi por infração ao artigo 50 do Decreto Federal 6514/08: Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente – Multa de R$ 5 mil por hectare ou fração.Para a usina, os autos são nulos em razão da ausência de tipificação, vício de forma e de motivação havendo ainda a autoria desconhecida do incêndio, sendo que o regime de colheita da cana de açúcar é realizado de forma mecanizada. Além disso, conforme a ação, não houve a comprovação da conduta da empresa descrita no auto de infração.O recurso istrativo não avançou e a penalidade mantida. Por isso, foi ao Judiciário, inclusive para tutela provisória de urgência a suspensão da exigibilidade da multa ambiental, da inscrição em dívida ativa e do protesto por meio de garantia integral do débito por intermédio de seguro garantia.O caso foi analisado pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Graziela Da Silva Nery Rocha. 2f1cj

Legalidade e omissão 36635n

A Cetesb contestou. Afirmou que não há irregularidade ou ilegalidade quanto às penalidades aplicadas, sendo possível a aplicação do Decreto Federal n. 6.415/2008, e em sendo constatada a prática de conduta ilegal a Cetesb deve lavrar o auto de infração correspondente, mas com aplicação do procedimento previsto na legislação estadual. Assim, a sanção aplicada está prevista em norma mais específica e adequada para o caso.

Também pontuou que a autora teria sido omissa ao não tentar evitar que o fogo iniciado em plantação de cana-de-açúcar atingisse as áreas adjacentes, o que evidencia sua omissão, violando as regras de uso, gozo, proteção e recuperação do meio ambiente, ressaltando o dever de vigilância que deve ter em relação às áreas de vegetação nativa próximas à plantação. Acrescenta que o fato da colheita ser mecanizada, em nada beneficia a autora, visto que tal modo torna o solo suscetível a sofrer incêndio.

Nulidade 6d5q2u

Apesar da vasta descrição do órgão ambiental em contestação, a Justiça acolheu os pedidos da usina. Isto porque, conforme a magistrada, pelos documentos nos autos, constata-se que a autora traz fundamentos para se declarar a nulidade da autuação. Ela diz: “uma vez que, apesar de elementares e de total influência à validade do próprio ato, não foram observadas nem pelos agentes ambientais e menos ainda pela instância istrativa, que a origem do fogo foi acidental ou criminosa, de autoria desconhecida e sem qualquer participação da autora”.

Este fundamento, continua a juíza, “suprime a motivação da atuação, porque para danificar, apesar de óbvio, é necessário o dano, afora que o uso de fogo demanda ação preordenada e intencional. Os fatos não se encaixam no contexto dos autos, pois não houve queima voluntária de unidades arbóreas, sem autorização ambiental. O que houve, realmente, foi incêndio, acidental ou criminoso no dia 25.10.2019, por volta das 12h30, restando controlado aproximadamente às 6h do dia 26.10.2019, ocorridos em pontos diferentes da fazenda”.

Providências consideradas 1f272r

A Justiça considerou, também, o regime de colheita mecanizada e sem o uso de fogo. Também aponta que a empresa não mediu esforços para que que o fogo não ocorresse, bem como empreendeu ações corretivas e preventivas que minimizassem o risco e a abrangência do incêndio. “Não bastasse a equipe de brigada de incêndio, foram utilizados 7 caminhões da frota, com apoio de brigadistas da parte autora”.

Conforme a magistrada, várias são as evidências que a usina enumerou para atestar, na hipótese, a ocorrência de incêndio e jamais de queima voluntária e proposital. Isso por saber poder incorrer em multas ambientais, além de sanções civis e criminais, colocando em risco a vida humana.

Com estes e outros fundamentos, a Justiça de Limeira anulou o auto de infração com todos os efeitos referentes à eventuais inscrições em dívida ativa e indicações a protesto. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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