Uma moradora de Limeira (SP) foi condenada por ter se apropriado de encomendas destinadas à proprietária do imóvel onde residia (ela era inquilina). A sentença, do dia 26 deste mês, é da 3ª Vara Criminal local. 535g
Segundo a acusação, dois cobertores e dois pares de tênis, avaliados em R$ 640, foram retirados pela inquilina. As entregas foram feitas em setembro e outubro de 2022, e a acusada teria assinado o recebimento como se fosse a dona da casa.
A vítima só soube das entregas após contatar os Correios, quando foi informada que a mercadoria havia sido recebida por sua inquilina. O entregador confirmou a identidade da acusada ao reconhecê-la por fotografia.
A inquilina, após o episódio, deixou o imóvel em menos de uma semana. Em juízo, a vítima relatou ainda ter visto, posteriormente, fotos da ré usando um dos cobertores nas redes sociais.
Já a acusada negou as imputações, alegando ter recebido as mercadorias para a vítima e as deixado na porta. Também afirmou que adquiriu o cobertor de uma vendedora ambulante.
Apesar da negativa, a versão da ré foi considerada isolada e contraditória pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes. Pesou contra ela a confissão feita na fase de negociação do Acordo de Não Persecução Penal, posteriormente rescindido.
Na sentença, a ré foi condenada por apropriação indébita em continuidade delitiva, conforme o artigo 168 do Código Penal (apropriação indébita). A pena foi fixada em 1 ano e 2 meses de detenção, convertida em prestação de serviços comunitários.
Além da condenação criminal, a mulher foi obrigada a pagar R$ 640 à vítima como reparação mínima pelos danos causados. O regime inicial da pena foi fixado como aberto.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta Cancel Reply qm29