O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) validou a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de não conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC Loas) a uma moradora de Limeira (SP). Ela pediu o benefício e, para fins de análise, informou que o núcleo familiar era ela e a filha. Mas o INSS detectou que havia o marido – e com salário de R$ 3,8 mil.A decisão, de 12 de dezembro, é da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo. Quem relatou o recurso foi a juíza Flávia de Toledo Cera. 2x154k
Segundo o governo federal, o BPC Loas é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
O estudo social apontou que a mulher reside na casa com a filha de 17 anos. Uma moradia simples, defasada pelo tempo de uso e que precisa de manutenção predial. As fotografias demonstraram que o imóvel é extremamente precário.
Ficou sem BPC 3j531k
No entanto, o INSS demonstrou que o marido possui o mesmo endereço da autora e tem salário de R$ 3,8 mil. Com base nesta informação, a Justiça Federal em Limeira considerou que a mulher não apresenta miserabilidade econômica e julgou a ação improcedente.
Ela recorreu com a alegação de que o marido não é componente do grupo familiar, razão pela qual ficou de fora até do estudo social. No entanto, a Turma Recursal não se convenceu. “Observo pelas provas acostadas aos autos que este [marido] reside no mesmo endereço da autora, bem como há uma outra filha da autora [que não foi citada no estudo social], que também residia no mesmo endereço da autora”, cita a juíza relatora.
Para o colegiado, a família consegue fazer frente às necessidades básicas e lembrou: “O benefício de prestação mensal continuada não serve para complementar a baixa renda, e sim para evitar a falta dos meios essenciais à sobrevivência de modo a comprometer a dignidade humana, o que não é o caso dos autos”, diz a sentença.
Ainda cabe recurso.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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