Ao ar o aplicativo “Meu INSS”, uma mulher que vive há 20 anos em São Paulo descobriu que seu endereço na plataforma constava em Campo Grande, no Rio de Janeiro. E havia um benefício em seu nome que ela nunca pediu e que foi concedido na agência da cidade de Limeira, no interior de São Paulo. Era uma fraude.O caso foi levado ao Judiciário que, neste mês de maio, aumentou o valor da indenização que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar à vítima. 3iy2i
SURPRESA DESAGRADÁVEL
A mulher ia requerer sua aposentadoria e, quando ou o “Meu INSS”, precisou redefinir sua senha, que foi alterada. Foi quando descobriu que já havia um benefício assistencial (LOAS) em seu nome, sem nunca ter pedido.
O benefício foi concedido em Limeira no dia 12 de abril de 2023, com a indicação de que residia sozinha, outra mentira. A fraude a impediu de pedir a aposentadoria e, após a constatação, ela ficou sem o ao aplicativo.
ALTERAÇÃO DE DADOS
O INSS negou essa possibilidade de não fazer o requerimento istrativo da aposentadoria. Alegou que, como a fraude foi praticada por terceiro, não pode ser responsabilizada.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu que os dados cadastrais da autora foram alterados e utilizados de maneira fraudulenta para a obtenção do benefício assistencial.
“Não houve, por parte do INSS, o cuidado adequado com o o à plataforma e com o processamento da requisição, realizada em agência distante de qualquer dos endereços – o verdadeiro ou aquele decorrente da alteração fraudulenta. Ainda, não houve registro no PA de concessão do benefício de qualquer diligência a averiguar a veracidade das declarações”, diz a sentença, que fixou indenização inicial de R$ 2 mil.
A mulher recorreu. O juiz Mauro Spalding, da 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, avaliou que a indenização deve ser maior.
TRANSTORNOS À MULHER
“[A vítima] viu-se impedida de apresentar seu requerimento istrativo de aposentadoria por idade. Além disso, a parte autora precisou contratar advogado e propor uma ação judicial, o que poderia ter sido evitado caso o INSS tivesse cumprido seu dever de cuidado adequado com o o à plataforma e com o processamento da requisição do benefício assistencial indevidamente implantado”, diz a decisão.
O colegiado elevou a indenização para R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Divulgação/Governo Federal
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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