Invasão de aplicativo de empresa de Limeira zera conta e Justiça responsabiliza banco

Uma empresa de Limeira viu sua conta de banco digital zerada após inúmeras transferências feitas por criminosos que a invadiram. Em busca de ressarcir os prejuízos, a empresa buscou auxílio jurídico, prestado pela advogada Alessandra Moura em parceria com o escritório Cordeiro e Venâncio, e a Justiça de Limeira decidiu em duas instâncias: a segurança da conta é responsabilidade do banco. 3zv3i

Foi movida uma ação por danos materiais e também morais. O banco, por sua vez, defendeu-se alegando culpa exclusiva da vítima no manuseio do aplicativo e senha.

Pala Vara do Juizado Cível, o juiz Ricardo Truite Alves julgou a ação procedente para que o banco faça o ressarcimento do valor subtraído por terceiro e arbitrou danos morais no valor de R$ 5 mil. O banco recorreu.

No Colégio Recursal da Comarca de Limeira, os julgadores foram unânimes com o entendimento do relator, juiz Wander Benassi Junior: “Os inconvenientes e o defeito na prestação de serviços pelo recorrente, como já ressaltado na sentença, não podem ser simplesmente imputados ao consumidor, de forma a pretender fazer presumir sua má-fé, com alegações genéricas do tipo ‘mau uso de cartão ou senha de sistema’ ou ‘presunção de que foi o consumidor que realizou a compra ou transferência, somente porque o cartão estava em seu nome/ porque foi realizada transação eletrônica com senha pessoal’, posturas que inclusive configuram abuso de direito, nos termos da lei consumerista”.

E, reforçando o que foi visto pelos juízes como boa-fé da empresa e seu responsável, tão logo foram percebidas as transferências fraudulentas, o banco foi prontamente avisado e o boletim de ocorrência registrado, “nada mais havendo que se exigir dos recorridos em termos de duty to mitigate the loss”.

O dano moral também foi configurado. “Acresço que os recorridos ainda am por verdadeiro martírio para que a questão seja resolvida e os valores reembolsados, o que irrecusavelmente somente ocorre por força de determinação judicial”.

O banco, além de devolver o valor transferido por meio de fraude, deverá indenizar o consumidor, arcar com as custas do processo e honorários advocatícios.

Como Colégio Recursal é a segunda instância de Juizado, o banco poderá recorrer, caso entenda que seja o caso de levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: Pixabay

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