Juiz decide sobre conflito entre família e supermercado de Iracemápolis

O juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira, analisou no dia 5 deste mês o conflito que envolve uma família e um supermercado em Iracemápolis (SP). A ação foi movida pelos moradores que pediram indenização por danos morais e materiais. 6f155g

CARGA E DESCARGA
A família mencionou que o estabelecimento fica em rua próxima da residência, mas que expandiu sua atividade e comprou quatro imóveis perto de sua casa, onde faz diariamente carga e descarga de mercadorias.

PERTURBAÇÃO
Essa situação, de acordo com a família, causa perturbação do sossego por conta do barulho provocado pelos caminhões. “Ocasiona em demasia poluição sonora e ambiental, consequentemente gerando tumulto no trânsito de veículos”, consta nos autos.

EVENTUAIS DANOS
Os autores afirmaram também que o imóvel onde residem está totalmente danificado, com rachaduras e trincos, consequência da presença dos caminhões. À Justiça, pediram a condenação do estabelecimento na obrigação de fazer consistente em fechar o depósito para que cesse a perturbação do sossego, bem como em indenização por danos morais e materiais.

OUTRO LADO
O estabelecimento contestou a versão da família. Afirmou que não há qualquer tipo de exercício de atividade comercial varejista na entrada dos fundos de seu depósito, onde há apenas a entrada de mercadorias que chegam dos fornecedores.

Mencionou também que está plenamente regularizado e apta a exercer suas atividades comerciais e que não existe nenhum vestígio ou prova de exercício irregular do estabelecimento.

SEM RUÍDO
Negou a alegação de ruído excessivo e vibrações supostamente causados pelos caminhões de entrega de mercadorias no depósito e que há horários fixados para entrega. Reafirmou que nunca sofreu nenhum tipo de reclamação ou protesto contra a existência do depósito pelos demais vizinhos.

LAUDOS PERICIAIS
Ao analisar o caso, o juiz considerou laudos de perícia ambiental e de engenharia feitas no local. Os resultados não favoreceram a família.

De acordo com o juiz, não existe qualquer prova de que houve perturbação do sossego por parte do réu, bem como que os problemas estruturais no imóvel do autor são frutos da movimentação de caminhões no estabelecimento réu.

A ação, então, foi julgada improcedente e a família, caso não concorde com o resultado, pode recorrer.

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Foto: Diário de Justiça

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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