Por falhas na captação de áudios, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou o júri popular de Limeira (SP) que condenou A.G.S. por dupla tentativa de homicídio duplamente qualificado em atropelamento de um casal que estava em posto de combustíveis, na Avenida Campinas, na madrugada de 23 de dezembro de 2015.A decisão saiu no último dia 15 de abril, quando a 3ª Câmara de Direito Criminal do tribunal julgou embargos infringentes do réu. E a motivação para um novo júri foi inusitada: os desembargadores concluíram as falhas no sistema de registro de áudios prejudicaram a atuação da defesa. 6s3s4y
O que são embargos infringentes? É um recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação. No caso, não houve unanimidade no julgamento da apelação pelo TJSP. Então, a defesa move este recurso para ampliar o colegiado de julgadores e tentar transformar o voto vencido em voto vencedor. Foi justamente o que ocorreu.
O júri popular ocorreu em 1º de junho de 2023, como o DJ noticiou. Segundo o Ministério Público, as vítimas chegaram em um veículo no posto de combustível e o acusado em seguida, com uma Mercedes Benz. O homem dirigiu-se até o réu, que sai com o carro e ambas as vítimas tentam correr até o veículo em que estavam e ocorre o atropelamento.
O Conselho de Sentença condenou o motorista da Mercedes e a pena ficou em 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os jurados não acolherem a tese de legítima defesa do réu, que disse ter reagido a uma tentativa de agressão.
Captação de áudio com problemas 354y2o
O réu recorreu ao TJSP, que manteve a decisão de primeira instância. Mas o desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro acolheu pedido da defesa e votou pela realização de um novo júri. Com os embargos infringentes, a defesa insistiu na tese de nulidade em razão de falha na captação de áudio das perguntas que os advogados formularam e das respostas das vítimas e testemunhas.
Dessa forma, o novo julgamento reconheceu que a defesa comprovou a existência de prejuízo ao réu. O entendimento é de que a falha na captação dos áudios impossibilitou o exercício da defesa técnica.
“Não bastasse o fato da mídia inaudível, por si só, prejudicar o exercício da defesa técnica e ensejar o reconhecimento de nulidade [conforme precedentes citados deste Tribunal de Justiça], aqui há um outro componente ainda mais grave e violador da ampla defesa: o réu constituiu novos advogados para representá-lo em grau recursal”, diz a decisão.
Exercício pleno da defesa 23n1g
Segundo o TJSP, o Estado deve assegurar ao advogado o amplo o a todos os elementos de prova para o exercício pleno da defesa. “A falha é de total responsabilidade do Poder Judiciário […] É inegável que a tecnologia se tornou imprescindível nos dias atuais, permitindo a manutenção e a preservação dos dados, mas é necessário que o Estado esteja preparado e disponibilize os meios necessários para assegurar a confiabilidade do seu sistema [no caso, de gravação audiovisual]”, diz o relator dos embargos, desembargador Airton Vieira.
Dessa forma, o tribunal anulou o júri e determinou a realização de um novo julgamento. A sessão deve ter as necessárias cautelas quanto à captação do áudio das partes.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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