Uma moradora de Piracicaba (SP) obteve vitória parcial na Justiça contra uma construtora de Limeira e uma seguradora por falhas em imóvel recém-adquirido. A sentença, proferida pela juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 1ª Vara Cível de Piracicaba, determinou a realização de reparos estruturais e a devolução de uma taxa considerada indevida, reforçando o direito do consumidor à entrega adequada do bem adquirido.A ação judicial envolveu problemas como infiltração, mofo, trincas e falhas no acabamento do imóvel, além da ausência de gramado na frente da casa, conforme prometido à compradora no contrato de compromisso de compra e venda firmado em janeiro de 2022. A decisão estabelece que a construtora deverá concluir a entrega do imóvel conforme o prometido, realizando os reparos apontados em perícia judicial, sob pena de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos. 3k236h
Entre as falhas apontadas no laudo técnico anexado aos autos, destacam-se:
• Fissuras capilares em paredes internas e externas;
• Presença de mofo e umidade em diversos cômodos, como sala, cozinha, banheiro e dormitórios;
• Desalinhamento de portas e acabamento irregular;
• Pintura com desplacamento e uso de material diferente do previsto no memorial descritivo;
• Problemas elétricos, como mau contato em disjuntor e derretimento de cabo.
De acordo com a juíza, “os acabamentos foram entregues em conformidade com as especificações constantes do memorial descritivo, com exceção da pintura externa, mas apresentam as manifestações patológicas listadas acima”.
A magistrada ressaltou ainda que, apesar de os problemas serem considerados de baixo grau de criticidade, “o dever de repará-los é das requeridas, haja vista que o prazo prescricional a ser aplicado é o decenal, pois cuida-se de ação que tem por fundamento o cumprimento imperfeito do contrato”.
Contestação negou falhas e atribuiu causa a chuvas e movimentação do solo
Em defesa, os réus (construtora e seguradora) alegaram que os problemas relatados pela autora não são de sua responsabilidade. Um dos requeridos sustentou que as fissuras poderiam ter surgido por movimentações naturais do solo ou chuvas intensas, fatores externos à construção. Argumentou ainda que os materiais utilizados na obra estavam em conformidade e que o gramado seria instalado posteriormente, como estratégia de racionalização de custos.
A defesa também negou a ocorrência de vícios construtivos e questionou as provas fotográficas e técnicas apresentadas.
Contudo, a juíza concluiu que “os réus não comprovaram a culpa exclusiva da autora nem apresentaram elementos que afastassem a conclusão do laudo técnico, o qual se mostrou robusto e conclusivo”.
Restituição de taxa de cartório e reparo elétrico
Além dos reparos no imóvel, a sentença também determinou a restituição de R$ 1.424,81 pagos pela autora a título de “taxa de assessoria de registro em cartório”, por considerá-la semelhante à SATI, cuja cobrança já foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A construtora também foi condenada a indenizar em R$ 120,00 pelos reparos elétricos realizados pela moradora, conforme comprovado em laudo técnico apresentado por ela.
Sem indenização por danos morais
Apesar do reconhecimento de falhas na obra, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. A juíza entendeu que os transtornos enfrentados não superaram o limite dos “meros aborrecimentos”.
Esclareceu, ainda, que aquilo que gera direito à reparação é o efetivo dano moral consistente em constrangimento ou em outro tipo de sofrimento, o que não foi demonstrado no caso em julgamento.
Conclusão da decisão
A construtora e os demais réus deverão realizar todos os reparos identificados no laudo pericial, inclusive o plantio de gramado prometido, no prazo de 45 dias a partir da intimação da sentença. Caso contrário, os valores correspondentes às obras poderão ser cobrados mediante apresentação de orçamentos.
Cabe recurso.
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Foto: Freepik
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