A Justiça Eleitoral agendou para 10 de junho uma audiência para discutir possível acordo com o autor de um vídeo publicado no Facebook com acusações consideradas falsas contra a prefeita de Iracemápolis (SP), Nelita Michel. A publicação, que circulou em grupo no Facebook, com aproximadamente 19 mil membros, gerou investigação por suspeita de calúnia [acusar alguém falsamente de um crime], em meio à campanha de reeleição municipal de 2024.O caso é analisado pela juíza Juliana Silva Freitas, da 243ª Zona Eleitoral de Cordeirópolis, e foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Andre Mangino Alencar Laranjeiras.Segundo o inquérito, o investigado gravou e divulgou um vídeo em que afirma que a prefeita e aliados estariam mantendo uma pessoa presa no hospital municipal para impedir que ela desistisse de sua candidatura. A suposta manobra teria como objetivo proteger a composição da chapa eleitoral da prefeita, já que a desistência dessa pessoa comprometeria a legalidade da coligação. 6v6d3e
A própria prefeita, ouvida na fase inicial da investigação, negou as acusações e explicou que a pessoa citada estava sendo tratada normalmente no hospital, aguardando vaga para transferência ao hospital psiquiátrico. Ela relatou ainda que teve seu nome mencionado de forma direta no vídeo, o que deu origem ao boletim de ocorrência e ao processo.
Na contestação [versão apresentada pela defesa], o investigado confirmou que foi o autor do vídeo, mas disse que recebeu a informação de terceiros e acreditava estar ajudando a família da pessoa internada. Declarou ainda que sua intenção não era ofender nem prejudicar a prefeita politicamente.
O Ministério Público avaliou que há indícios do crime de calúnia eleitoral, previsto no artigo 324 do Código Eleitoral. Como a pena máxima pode ultraar dois anos de reclusão, o caso não será tratado segundo os procedimentos da Lei dos Juizados Especiais, que costuma se aplicar a infrações de menor potencial ofensivo.
No entanto, por se tratar de crime sem violência e com réu primário, o promotor propôs a realização de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), um tipo de medida alternativa à abertura de ação penal. O acordo inclui, entre outras condições:
• Confissão formal do investigado sobre os fatos;
• Pagamento de um salário mínimo a título de reparação a cada uma das vítimas;
• Publicação de um novo vídeo no mesmo grupo do Facebook, com retratação e explicação sobre o acordo.
A juíza destacou que os autos analisados foram redistribuídos da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira, e que os fatos também estão ligados a outro procedimento em curso envolvendo uma segunda vítima, mas com o mesmo autor. No outro caso, os mesmos termos do vídeo estariam direcionados a outro político da cidade.
“Oficie-se a Delegacia de Polícia de Iracemápolis para que traga aos autos o arquivo do vídeo do interrogatório de [investigado] em solo policial e do vídeo por ele publicado no Facebook ou que promova a regularização dos links para o aos referidos vídeos”, determinou a juíza na decisão.
A audiência foi marcada para o dia 10 de junho, às 14h, quando o investigado e as vítimas serão ouvidos e, caso aceito o acordo, os termos do ANPP poderão ser homologados pela Justiça.
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Foto: Redes Sociais
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