Justiça manda devolver valor pago por loteamento embargado em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) determinou a rescisão de contrato firmado por um morador da cidade com duas empresas responsáveis por um empreendimento imobiliário que teve as obras embargadas. A sentença, assinada pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg, reconheceu o descumprimento contratual por parte das rés e determinou a devolução integral dos valores pagos, com correção monetária e juros legais.Segundo o autor da ação, representado pelo advogado Daniel José Zacheu, ele aderiu ao projeto habitacional da Associação Central da Cidadania (ACC) por meio de cadastro como associado. O objetivo era a aquisição de um lote urbano, viabilizado por um sistema de contribuições coletivas para a arrematação de uma área chamada “Fazenda Arizona”, com 111 hectares, em leilão judicial. 274p22

Após a aquisição do terreno, apenas uma empresa foi apresentada para executar a infraestrutura: a Conterpav Construção, Terraplenagem e Pavimentação. Com ela, o autor firmou contrato no valor de R$ 40.250, divididos em entrada e 60 parcelas mensais. Os pagamentos foram feitos regularmente de janeiro de 2020 a outubro de 2023, quando o morador decidiu suspendê-los após descobrir que o empreendimento estava embargado por irregularidades ambientais e que as promessas de entrega não estavam sendo cumpridas.

Na ação, o autor apontou a relação jurídica entre as partes, que deveria ser analisada com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Indicou a nulidade do contrato por ilicitude, impossibilidade e indeterminabilidade do objeto, alegando que o empreendimento proposto é indiscutivelmente ilícito e impossível. Pediu indenização por danos morais, suspensão das cobranças e da negativação do nome, além da devolução das quantias pagas.

Contestação das empresas
Na defesa, a Conterpav argumentou que o empreendimento era regular e que não havia condenação definitiva na ação civil pública que determinou a paralisação das obras. Alegou que o CDC não se aplicaria ao caso e que não houve falha na prestação dos serviços. Também apresentou reconvenção, cobrando parcelas vencidas desde outubro de 2023, no valor atualizado de R$ 6.199,43.

A Associação Central da Cidadania, por sua vez, sustentou que não existe relação de consumo com os associados, alegando que sua função se restringe à representação dos mesmos na efetivação do projeto “Estância Arizona”. Disse ainda que os valores pagos foram utilizados exclusivamente para a arrematação judicial da área e que o parcelamento do solo segue os trâmites legais, apresentando certidão municipal datada de agosto de 2024.

Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o juiz Paulo Henrique Stahlberg rejeitou as preliminares das rés e reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, citando a Súmula 602 do Superior Tribunal de Justiça, que estende a proteção legal aos empreendimentos promovidos por cooperativas habitacionais. Embora tenha afastado a alegação de nulidade do contrato, reconheceu que houve inadimplemento das obrigações pactuadas, diante da ausência de prazo para conclusão das obras e do transcurso de mais de seis anos desde a adesão do autor ao projeto. A sentença é do dia 9/5.

A inexecução do empreendimento em prazo razoável, decorrente de comportamento culposo da parte ré, acarreta a resolução do pacto”, afirmou o magistrado.

A sentença declarou a rescisão contratual e condenou as rés a devolver integralmente as quantias pagas pelo autor, de uma só vez, com correção monetária desde os desembolsos e juros legais a partir da citação. O pedido de indenização por danos morais foi negado, sob o entendimento de que o simples descumprimento contratual, sem repercussão mais grave, não gera esse tipo de reparação.

Em relação à reconvenção apresentada pela Conterpav, o pedido foi julgado improcedente. O juiz concluiu que, como o inadimplemento contratual foi causado pelas rés, não cabia exigir do autor o pagamento das parcelas restantes.

As empresas também foram condenadas ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A Conterpav deverá ainda arcar com 20% sobre o valor da reconvenção rejeitada. Cabe recurso.

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Foto: Banco de Imagens/CNJ

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