por Rafael Lara MartinsA recente decisão do Ministério da Educação (MEC) de proibir a criação de novos cursos de Direito na modalidade a distância é uma medida acertada, que reafirma o compromisso com a qualidade do ensino jurídico no Brasil.Direito, portanto, Justiça, não se aprende só, a distância.Alinhada ao posicionamento histórico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a iniciativa põe freios à mercantilização do ensino e resgata a seriedade da formação jurídica. 6h1g20
O Direito é, antes de tudo, prática, diálogo, ética e responsabilidade.
Nenhuma dessas dimensões se desenvolve plenamente em ambientes despersonalizados e digitais, nos quais a ausência de contato direto com docentes, colegas e situações reais empobrece a experiência formativa.
O exercício da advocacia exige vivência, debate presencial e constante amadurecimento prático, algo que a modalidade EaD, tal como vem sendo aplicada, simplesmente não proporciona.
A OAB tem sido firme ao afirmar que a graduação em Direito deve preservar padrões mínimos de excelência, sob risco de comprometer toda a estrutura do sistema de justiça.
A entidade já se posicionou de forma contrária à abertura de novos cursos nessa modalidade, bem como defendeu a revogação das autorizações já concedidas, reafirmando sua legitimidade técnica e seu compromisso social.
Ao proibir novos cursos EaD de Direito, o MEC acerta ao colocar a qualidade acima da conveniência. Trata-se de uma escolha responsável, que protege o estudante de ilusões pedagógicas e resguarda a sociedade de profissionais malformados.
A justiça se aprende na convivência, na escuta e no enfrentamento direto das complexidades humanas — e isso não se ensina apenas com cliques. A decisão, portanto, é uma vitória da educação de verdade.
Rafael Lara Martins é mestre em Direito do Trabalho e doutor em Direitos Humanos pela UFG. Presidente da OAB de Goiás e sócio do Lara Martins Advogados.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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