Lei amplia a 30% as vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos

Por pelo menos mais dez anos, está garantida às pessoas pretas e pardas, aos indígenas e aos quilombolas a reserva de 30% das vagas oferecidas em concursos públicos e em processos seletivos da União. É o que estabelece a Lei 15.142, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos. A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS). O texto recebeu um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados, que foi aprovado parcialmente quanto retornou ao Senado. A nova lei substitui a chamada Lei de Cotas em Concursos Públicos (Lei 12.990, de 2014), que previa a reserva de 20% das vagas a pessoas negras (pretas ou pardas) e não incluía indígenas e quilombolas. 42i58

POLÍTICA AFIRMATIVA

Para o senador Paulo Paim, o sistema de cotas no serviço público é uma ferramenta indispensável para as políticas afirmativas e é uma das mais relevantes ações de inclusão social já implementadas. Segundo o parlamentar, “ele constitui uma medida eficaz no combate à discriminação, ao preconceito e na promoção da igualdade de oportunidades para grupos historicamente marginalizados e desfavorecidos”.

“Com a sanção da Lei 15.142, de 2025, de nossa autoria, o presidente Lula reafirma o compromisso do governo na democratização do o ao serviço público. É um avanço na tão necessária reparação histórica. O Brasil é um país marcado por profundas desigualdades sociais, e essa luta por justiça e inclusão deve envolver toda a sociedade: brancos, pretos, pardos, indígenas, homens, mulheres, pessoas com deficiência, quilombolas. As cotas no serviço público, instituídas em 2014, abriram caminho para uma sociedade mais igualitária, assegurando que todos os brasileiros tenham o a oportunidades e recursos de forma justa” disse o senador.

NEGROS

Para efeito da lei, são consideradas pessoas pretas ou pardas as que assim se autodeclararem e apresentarem características que possibilitem seu reconhecimento social como negras. Os editais dos concursos deverão prever processos de confirmação complementar à autodeclaração.

Para isso, serão consideradas a padronização das normas em nível nacional e a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira.

Fonte: Agência Senado
Foto: Racool_studio/Freepik

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