Limeirense é impedida de embarcar por 2 minutos e será indenizada

Uma ageira de Limeira (SP) será indenizada após ter sido impedida de embarcar em um voo com origem em Lisboa (Portugal), conexão em Madrid (Espanha) com destino a Guarulhos. A companhia aérea alegou que ela chegou ao portão de embarque com dois minutos de atraso, fora do horário limite permitido.A ageira já havia despachado sua bagagem e cumprido os procedimentos exigidos, mas acabou perdendo o voo. Sem assistência da empresa no aeroporto, precisou comprar nova agem e aguardar mais de três horas pela devolução de sua mala. 4i6r1e

Em decisão assinada em 16 de maio, o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Limeira, reconheceu a falha no atendimento e determinou que a companhia aérea pague R$ 9.227,60 por danos materiais, além de R$ 3 mil por danos morais.

O magistrado esclareceu que a responsabilidade das companhias aéreas em relação ao embarque de ageiros está condicionada ao cumprimento dos horários e procedimentos estabelecidos. A autora itiu que chegou ao portão de embarque com dois minutos de atraso, o que, conforme as normas da companhia aérea, impossibilitou seu embarque.

Em regra, em caso de não comparecimento no horário do embarque, não há responsabilidade da companhia aérea. No entanto, neste caso, verificou-se que houve falha por parte da companhia aérea, pois a limeirense se apresentou no horário correto, tanto que efetuou o despacho da sua bagagem.

No entanto, a fila para embarque estava grande. Ela informou a proximidade da seu voo e ainda assim foi mantida na fila, o que levou ao atraso e consequente perda do voo.

Além disso, “a requerida [companhia aérea] fechou o guichê de atendimento, demorou mais de três horas para devolver a mala já despachada e a autora teve que adquirir bilhete junto a outra companhia”, diz trecho da sentença.

Para o juiz, a empresa contribuiu para a situação ao não prestar o e adequado, mesmo ciente do problema.

O caso será encerrado caso não haja manifestação sobre o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado.

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Foto: Pixabay

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