
De repente, um morador de Limeira (SP) começou a receber cobranças de seguradoras. Sem entender nada, tentou descobrir do que se tratava e veio a surpresa: dois imóveis na grande São Paulo – um em Santo André e outro em São Caetano do Sul – foram locados em seu nome. O homem, então, ou a viver um martírio para provar que os documentos usados eram falsificados. Apenas na Justiça ele conseguiu ser ouvido e provar que foi uma vítima. Tanto que agora deve receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.O homem tentou contato direto com todos os envolvidos para resolver de forma amigável, mas não adiantou. Num dos casos, a atendente até zombou: “Sua foto segurando seu próprio documento é falso? Vai falar que é fraude? Ok, te aguardamos sem juiz para resolver da melhor maneira”. Só que não resolveu. 501562
Diferentemente da atendente, o juiz que analisou o caso, Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, firmou a seguinte convicção exposta na sentença: “A análise da documentação anexada aos autos revela falsificação grosseira e facilmente perceptível. As fotografias constantes do contrato mostram pessoa diversa do autor portando documento de identidade visivelmente adulterado, com recortes manuais e rebarbas evidentes. Trata-se de falsificação tão rudimentar que dispensaria análise técnica especializada para sua identificação”.
O limeirense processou duas seguradoras e duas imobiliárias.
A locatária de um dos imóveis reconheceu a fraude praticada contra o autor e moveu ação de reintegração de posse. Neste caso, houve acordo com a imobiliária e seguradora.
O julgamento seguiu com outra imobiliária e seguradora, que incansavelmente fazia ligações ao autor para cobrá-lo da dívida fraudulenta, mesmo após diversas explicações, envio de Boletim de Ocorrência e de seus documentos originais.
Encontraram os contatos dos familiares dele e aram também a fazer ligações de cobranças ao irmão e à mãe até que inseriram o nome dele nos órgãos de proteção de crédito.
O drama do limeirense parece chegar próximo do fim com a sentença de primeira instância no Judiciário, assinada nesta segunda-feira (26/5). Para o juiz, a fraude restou amplamente demonstrada nos autos através de múltiplos elementos convergentes: Boletim de Ocorrência, reconhecimento de fraude de uma das imobiliárias, documentos com falsificação grosseira, foto de pessoa diversa do autor portando documento, entre outros.
Responsabilidades
A sentença expõe que a seguradora assumiu contratualmente a obrigação de validar a identidade e os documentos dos locatários por meio de ferramentas específicas, como a biometria facial. Apesar disso, falhou na verificação, o que permitiu a concretização da fraude. Já indenizou parte dos prejuízos causados à locadora, o que reforça sua responsabilidade pelo ocorrido.
Quanto a a imobiliária, o juiz aponta que tinha o dever de analisar com diligência a documentação apresentada pelos interessados na locação. Não poderia se eximir dessa obrigação alegando confiança em plataformas digitais, pois a conferência dos documentos é parte essencial de sua atividade.
Responsabilidade solidária
Ambas atuaram de forma integrada na prestação dos serviços que deram origem ao prejuízo, sendo solidariamente responsáveis pela reparação dos danos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Dano moral foi amplamente configurado
Para o magistrado, o dano moral está amplamente configurado nos autos. O autor foi submetido a cobranças indevidas, negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito e constrangimentos diversos decorrentes da utilização fraudulenta de seus dados pessoais.
“No caso dos autos, os danos transcendem a mera negativação, envolvendo também violação à privacidade, transtornos psicológicos decorrentes das cobranças abusivas e necessidade de adoção de medidas judiciais para cessação dos ilícitos. O documento de […] comprova a existência de apontamento em nome do autor no valor de R$ 11.925,96, confirmando a materialização dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais”.
Condenação
Os pedidos do limeirense foram julgados procedentes para:
– declarar a inexigibilidade de todos os débitos decorrentes dos contratos de locação e garantia locatícia celebrados fraudulentamente em nome dele, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida;
– condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, com correção monetária;
– condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
A tutela de urgência foi confirmada determinando à imobiliária e seguradora que se abstenham definitivamente de promover cobranças ou negativações em nome do autor relacionadas aos contratos objeto deste processo. Cabe recurso.
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Foto: Freepik
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