Moradora de Iracemápolis exagera no som da festa: “perturbou o sossego”, diz juiz

Uma moradora de Iracemápolis (SP) foi condenada nesta semana por exagerar no som da festa. Ao acusá-la, Ministério Público (MP) mencionou que no evento havia gritaria e algazarra. 6cy13

A FESTA
A ação, que tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, foi por perturbação do sossego alheio. A festa familiar ocorreu na garagem da residência, mas com volume alto também na calçada, na noite de 13 de agosto do ano ado.

SOM ELEVADO
O promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa descreveu que a ré, durante a festa, utilizou sistema sonoro com níveis elevados, com algazarra e gritaria, situação que incomodou e perturbou o sossego de seus vizinhos.

O OUTRO LADO
A organizadora da festa negou irregularidades e relacionou a queixa dos vizinhos por mera implicância. Foi informado por uma parente dela que o volume do som não estava alto.

JULGAMENTO
O caso foi analisado no dia 15 deste mês e, para o juiz Marcelo Vieira, as justificativas da moradora que fez a festa não foram reconhecidas: “As versões exculpatórias restaram isoladas nos autos. Logo, os elementos de prova coligidos permitem dizer com segurança que a ré perturbava o sossego alheio”, constou na sentença.

A moradora foi condenada à pena de dez dias multa e, caso não concorde, pode recorrer.

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Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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