Moradora de Iracemápolis reclama de conta alta de água, mas Justiça aponta erro interno

Uma cobrança elevada na conta de água de um imóvel desocupado levou uma moradora de Iracemápolis (SP) a acionar a Justiça. Ela alegava que a fatura estaria errada, já que o imóvel estava vazio no período da cobrança.No entanto, a sentença da Vara da Fazenda Pública de Limeira, de 27 de maio, do juiz Rudi Hiroshi Shinen, concluiu que o consumo elevado foi causado por vazamento oculto dentro do imóvel — sendo, portanto, responsabilidade da própria autora, e não da Prefeitura. 1h304i

De acordo com os autos, a própria mulher confirmou em réplica que havia um vazamento interno, e que o imóvel estava desocupado no período contestado. O laudo apresentado no processo apontou que se tratava de vazamento oculto, ou seja, invisível a olho nu.

A Justiça considerou que não houve erro na cobrança ou falha na prestação do serviço por parte do município. Segundo a decisão, a empresa responsável pelo abastecimento atua como prestadora de serviço público, enquanto a consumidora, mesmo com o imóvel desocupado, permanece responsável pelas condições internas da residência.

“Nota-se, assim, que cumpria à autora zelar pelas condições internas de seu imóvel, não havendo culpa da ré pelo evento que deu causa ao consumo elevado de água”, afirmou o juiz.

A sentença ainda destacou que a própria legislação municipal estabelece que cabe ao usuário manter as instalações internas do imóvel. Foi reproduzido o seguinte trecho da resolução que regulamenta o serviço público de fornecimento de água no município:
“Art. 6º. É de responsabilidade do usuário a adequação técnica, a manutenção e a segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas além do ponto de entrega ou de coleta, respeitadas as normas técnicas, ainda que o Serviço de Água e Esgoto (SAE) tenha procedido a vistoria”.

A decisão reforçou que a proprietária poderia ter solicitado a interrupção do fornecimento de água, já que o imóvel estava desocupado. “A própria autora afirma que desocupou o imóvel em data anterior à das cobranças mais elevadas”, escreveu o magistrado.

Ao final da sentença, a Justiça julgou improcedente o pedido de restituição das faturas, reconhecendo a validade da cobrança. A autora ainda pode recorrer.

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Foto: Pixabay

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