Uma cobrança elevada na conta de água de um imóvel desocupado levou uma moradora de Iracemápolis (SP) a acionar a Justiça. Ela alegava que a fatura estaria errada, já que o imóvel estava vazio no período da cobrança.No entanto, a sentença da Vara da Fazenda Pública de Limeira, de 27 de maio, do juiz Rudi Hiroshi Shinen, concluiu que o consumo elevado foi causado por vazamento oculto dentro do imóvel — sendo, portanto, responsabilidade da própria autora, e não da Prefeitura. 1h304i
De acordo com os autos, a própria mulher confirmou em réplica que havia um vazamento interno, e que o imóvel estava desocupado no período contestado. O laudo apresentado no processo apontou que se tratava de vazamento oculto, ou seja, invisível a olho nu.
A Justiça considerou que não houve erro na cobrança ou falha na prestação do serviço por parte do município. Segundo a decisão, a empresa responsável pelo abastecimento atua como prestadora de serviço público, enquanto a consumidora, mesmo com o imóvel desocupado, permanece responsável pelas condições internas da residência.
“Nota-se, assim, que cumpria à autora zelar pelas condições internas de seu imóvel, não havendo culpa da ré pelo evento que deu causa ao consumo elevado de água”, afirmou o juiz.
A sentença ainda destacou que a própria legislação municipal estabelece que cabe ao usuário manter as instalações internas do imóvel. Foi reproduzido o seguinte trecho da resolução que regulamenta o serviço público de fornecimento de água no município:
“Art. 6º. É de responsabilidade do usuário a adequação técnica, a manutenção e a segurança das instalações internas da unidade usuária, situadas além do ponto de entrega ou de coleta, respeitadas as normas técnicas, ainda que o Serviço de Água e Esgoto (SAE) tenha procedido a vistoria”.
A decisão reforçou que a proprietária poderia ter solicitado a interrupção do fornecimento de água, já que o imóvel estava desocupado. “A própria autora afirma que desocupou o imóvel em data anterior à das cobranças mais elevadas”, escreveu o magistrado.
Ao final da sentença, a Justiça julgou improcedente o pedido de restituição das faturas, reconhecendo a validade da cobrança. A autora ainda pode recorrer.
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Foto: Pixabay
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