Moto furtada em supermercado: dano moral também é devido

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mudou decisão e considerou que o furto de uma motocicleta no estacionamento de um supermercado não é mero descumprimento contratual. É quebra da expectativa que se depositou no estabelecimento, que tem o dever de reparação de dano moral, além do material.O entendimento é da 28ª Câmara de Direito Privado, que julgou, nesta terça-feira (27/5), recurso de apelação contra decisão da Justiça de Limeira. 3c116l

PRIMEIRA INSTÂNCIA NEGOU DANO MORAL

Como o DJ mostrou, em primeira instância, o Judiciário julgou a ação parcialmente procedente para obrigar o estabelecimento a pagar R$ 16,6 mil, valor da moto conforme a Tabela FIPE. Negou a indenização por danos morais. O proprietário recorreu.

Por sua vez, o supermercado alega que não houve falha e que oferece prestação de serviços de estacionamento e de vigilância do melhor modo possível.

RESPONSABILIDADE COMPROVADA

O desembargador Ferreira da Cruz, relator, avaliou que o dono da moto confirmou ter feito compras no local e, quando saiu, não encontrou mais o veículo. O supermercado não apresentou as imagens do circuito interno do estacionamento.

“Ao oferecer a facilidade de um estacionamento supostamente seguro ao cliente, fomenta a empresa seu comércio, a acarretar sua responsabilidade em caso de eventual dano causado pelo uso do atrativo”, observou o magistrado.

ACIMA DO LIMITE ACEITÁVEL

O prejuízo imposto ao consumidor basta, também, para autorizar a reparação moral, que foi negada em primeira instância. “Verificada a inexecução obrigacional que ultraa o limite do aceitável [falha da segurança mínima esperada e da quebra da justa expectativa que se depositou na eficiência oferecida], caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor”, diz a decisão.

Dessa forma, o supermercado deve pagar R$ 3,5 mil de dano moral ao consumidor, que confiou na segurança do estabelecimento e não foi adequadamente ressarcido.

Ainda cabe recurso.

Foto: Evening_tao/Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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