Um motorista foi condenado por dirigir alcoolizado e quase atropelar um ciclista em Cordeirópolis (SP). A sentença, assinada pela juíza Juliana Silva Freitas em 28 de maio, reconheceu que ele conduziu um carro sob efeito de álcool e dirigiu em velocidade incompatível com a via, colocando a segurança no trânsito em risco.O caso aconteceu por volta das 20h20 de uma noite de junho de 2023, na Rua Visconde do Rio Branco. Segundo os depoimentos, o homem havia ingerido cerveja antes de sair de casa e acabou se envolvendo em uma confusão no trânsito com um ciclista que trafegava pela contramão. 514l2w
De acordo com o boletim de ocorrência e os depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala alterada e comportamento agitado. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas aceitou fornecer sangue para exame laboratorial. O resultado do exame apontou 1,3 gramas de álcool por litro de sangue — mais que o dobro do limite de 0,6 g/l previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Durante o processo, o réu itiu que havia consumido bebida alcoólica pouco antes de sair de casa para comprar fraldas geriátricas. Segundo seu relato, ele parou em frente a uma agência bancária, de onde teria seguido em baixa velocidade até se deparar com o ciclista. Ainda de acordo com seu depoimento, ele foi agredido, teve a chave do carro retirada e foi impedido de deixar o local.
O ciclista relatou que testava a bicicleta nova do filho, mesmo sabendo que trafegava na contramão. Segundo ele, o motorista surgiu em alta velocidade, quase o atingiu, e, após parar, deu ré e voltou em sua direção. O homem afirmou que o motorista desceu do carro já alterado e tentou agredi-lo fisicamente. A chave do carro foi retirada para evitar que ele deixasse o local antes da chegada da polícia.
As testemunhas, entre elas dois policiais militares, confirmaram o estado de embriaguez do motorista e a tentativa de fuga. Os agentes também relataram que ele confessou ter bebido cerveja antes de dirigir.
Na sentença, a juíza destacou que a conduta do réu ficou comprovada tanto pela prova técnica quanto pelos depoimentos colhidos em juízo. “A dinâmica dos fatos ficou esclarecida através dos depoimentos colhidos. O acusado, após ingerir bebida alcoólica, conduziu o veículo descrito nos autos […] desenvolveu velocidade incompatível com a segurança viária, tanto que quase colidiu com a bicicleta conduzida pela testemunha”, escreveu.
A defesa pediu a absolvição com base na alegação de que não houve crime, ou, de forma alternativa, que a pena de prisão fosse substituída por prestação de serviços ou pagamento em dinheiro. O pedido foi parcialmente aceito.
O homem foi condenado a seis meses de detenção, com início em regime aberto, além da suspensão da habilitação para dirigir por dois meses. A pena de prisão foi substituída por uma medida alternativa: o pagamento de um valor equivalente ao maior salário mínimo vigente como prestação pecuniária [espécie de multa em dinheiro]. Ele poderá recorrer em liberdade.
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Foto: Pixabay
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