Mesmo após quitar multas de trânsito, um motorista teve seu nome negativado, ou seja, não deram baixa nas infrações. A maneira que ele encontrou para resolver a situação foi recorrer à Justiça, com pedido de indenização por danos morais.No processo, que tramitou na Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), ele descreveu que foram três autos de infração aplicados pelo DER, e todos foram quitados. No entanto, o nome dele consta no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). 166n4w
Para comprovar a quitação, o proprietário do veículo apresentou os comprovantes de pagamento. Já a Fazenda do Estado e o DER não se manifestaram.
A juíza Graziela da Silva Nery Rocha reconheceu a revelia e, para ela, o autor conseguiu provar que houve falha dos órgãos públicos quando não deram baixa. Ela determinou a imediata suspensão da exigibilidade das multas e a exclusão do nome do autor do Cadin.
Quando ao dano moral, a magistrada citou que, diante da cobrança e do nome negativado, o autor deve ser indenizado. O valor foi fixado em R$ 15 mil, que deverá ser corrigido a partir do ajuizamento da ação. Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Divulgação
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