Mulher descobre “nome sujo” por dívida de homônima e agora será indenizada

Ao iniciar os procedimentos numa agência bancária para financiar a compra de um veículo, uma moradora de Limeira (SP) foi impedida por estar com o nome negativado nos cadastros de inadimplentes. Ao buscar esclarecimentos com os órgãos de restrição, foi informada que a negativação se deu em razão de um débito, em Carapicuíba, objeto de processo judicial relacionado a uma cobrança de R$ 3.942,76. Ela descobriu que a negativação se deu por dívida de homônima. Ou seja, a verdadeira devedora tem exatamente o mesmo nome.A limeirense processou os órgãos de proteção ao crédito. Com uma delas, houve acordo. Com outra, o Serasa, o processo seguiu e não houve contestação. 4j381g

O caso foi julgado pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível, que, pela revelia, presumiu como verdadeiros os fatos alegados pela autora.

“Da análise dos autos, verifica-se que o cadastramento do nome da requerente no rol de maus pagadores da requerida Serasa S/A se deu em virtude de um erro, proveniente da ocorrência de homonímia entre a requerente e a pessoa que figurava como requerida no processo […]. Tal fato se demonstra incontroverso quando se analisa os documentos, que denota que o número do F e RG da pessoa contra quem foi movido o processo de execução citado, bem como, o endereço indicado como sendo o da então executada, são diferentes dos dados que detém a requerente”.

Nesse contexto, o juiz viu patente falha na inscrição dos dados por parte do Serasa. “Muito embora o débito apontado exista, fato é que o dado divulgado é inverídico, não sendo a requerente a efetiva devedora. No caso em análise, a homonímia não afasta o erro, pois a requerida Serasa S/A, no momento da inclusão dos dados em seu sistema, não observou que o F do devedor era diferente daquele no qual lançou a restrição discutida”.

A sentença declarou indevido o débito apontado em nome da requerente pela requerida Serasa S/A e, por consequência, determinou que seja retirado definitivamente do sistema da referida instituição e condenou a instituição a pagar R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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