O juiz da Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira, Marcelo Vieira, condenou uma mulher a pagar indenização a uma empresa limeirense por utilizar a marca em grupo de Facebook de forma irregular. O magistrado também determinou que ela se abstenha de promover qualquer ato de publicidade ou propaganda que faça referência à marca da empresa e deverá, ainda, não exibir vídeos ou imagens acerca do produto ou supostos defeitos. 573f12
O caso foi parar na Justiça depois que o responsável pela empresa tomou conhecimento por meio de clientes que havia este grupo no Facebook e que, inclusive, fazia uso indevido da marca titularizada pela empresa. O empresário buscou assistência jurídica e o advogado Kaio Pedroso moveu uma ação de obrigação de fazer/não fazer com tutela de urgência.
Citada, a mulher não apresentou defesa. Foi, então, decretada a revelia e ela ficou sujeita aos seus efeitos: presunção da veracidade fática, excluídas as questões de direito e consequências jurídicas.
Documentos anexados comprovaram os fatos narrados com imagens e exposição dos produtos exclusivos da empresa. Em sentença assinada nesta segunda-feira (10), o juiz fixou indenização em R$ 2 mil, que deverá ser corrigido desde a publicação da decisão e com juros de mora da citação.
Cabe recurso.
Deixe uma resposta Cancel Reply qm29