
Uma mulher que vive em Limeira (SP) usou por décadas o nome da própria irmã, já falecida, para tocar a vida: conseguiu emprego, registrou a filha e até comprou um imóvel com documentos da irmã morta. Nesta terça-feira (3/6), a Justiça negou o pedido dela para corrigir a escritura do imóvel e inserir seu nome verdadeiro no documento. A decisão é do juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível de Limeira, e determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público para eventuais providências.A autora do pedido, uma idosa, contou que, no ado, enfrentava dificuldades financeiras e temia não ser recontratada por uma usina onde já havia trabalhado. Por isso, decidiu adotar o nome da irmã — já falecida à época — e emitiu documentos em nome dela. A mulher disse que, por falta de informação e “simplicidade”, acabou mantendo essa identidade falsa ao longo dos anos, inclusive no momento em que, junto com outra irmã, comprou um imóvel em Limeira em 1992. 1l5y69
O pedido apresentado à Justiça era para retificar [corrigir] a escritura pública, trocando o nome da falecida pelo nome verdadeiro da autora, com a justificativa de que ela era quem realmente participou da compra do imóvel.
Ela argumentou que nunca teve a intenção de prejudicar ninguém, e que apenas queria trabalhar e ajudar a família. Afirmou também que hoje está aposentada com seus documentos reais e queria regularizar a escritura do imóvel como forma de reparação.
Justiça considerou o ato nulo
O juiz responsável pelo caso, no entanto, considerou que a situação não pode ser tratada como um erro simples de nome ou digitação, mas sim como um negócio jurídico simulado — ou seja, um ato que aparenta ser legítimo, mas foi feito com dados falsos.
Segundo a sentença, a identidade usada na escritura pertencia a uma pessoa já falecida, o que torna o ato inválido do ponto de vista legal.
“O instrumento público, tal como lavrado, não espelha a verdade real quanto a um dos sujeitos do negócio jurídico”, escreveu o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal.
De acordo com a legislação citada na decisão, atos simulados são nulos e não podem ser validados, mesmo que a intenção não tenha sido de causar dano. A sentença também aponta que a “via eleita” — no caso, a ação de retificação — não serve para corrigir esse tipo de vício, pois não se trata de erro material, mas de uma tentativa de convalidar um ato nulo.
Caso pode ser investigado pelo Ministério Público
O Ministério Público, ao analisar o caso, já havia opinado pelo indeferimento do pedido. Além disso, solicitou que fossem extraídas cópias dos autos e enviadas à Promotoria de Justiça Criminal para apurar possíveis crimes relacionados à falsidade ideológica, mesmo reconhecendo que, em alguns aspectos, os delitos podem estar prescritos.
O juiz atendeu ao pedido e determinou o envio do caso para investigação criminal, destacando que isso pode ser feito independentemente do resultado da ação cível.
Com a decisão, o pedido da autora foi negado, e a escritura do imóvel permanece inalterada. A mulher ainda poderá buscar outras formas legais de tentar regularizar a propriedade, mas não por meio da retificação.
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Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Foto: Freepik
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